TJDFT - 0707691-58.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 21:25
Recebidos os autos
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30/07/2025 21:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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30/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 19:03
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707691-58.2024.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: CAIO ANTUNES OLIVEIRA DO LAGO SOUSA SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação na qual a parte autora informa ter firmado acordo com a parte requerida. 2.
Relatado, decido. 3.
Diante da informação da realização do acordo, o feito deve ser extinto. 4.
Todavia, a extinção não pode ocorrer com resolução do mérito, pois sequer houve a citação. 5.
Assim, constatada a perda superveniente do interesse processual, deve o feito ser extinto sem resolução do mérito, ante a carência de ação. 6.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pois reconheço a perda superveniente do interesse de agir. 7.
Custas, se houver, pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários. 8.
Promova-se a baixa de eventuais restrições anotadas nos autos. 9.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 10.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 15:31
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:31
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/06/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 15:47
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:46
Outras decisões
-
04/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CAIO ANTUNES OLIVEIRA DO LAGO SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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10/04/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707691-58.2024.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: CAIO ANTUNES OLIVEIRA DO LAGO SOUSA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, sob pena extinção do feito.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
07/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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16/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
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16/02/2025 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 31/01/2025 23:59.
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13/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 15:22
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:22
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/11/2024 08:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 18:28
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/10/2024 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/09/2024 19:41
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:41
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:47
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:47
Outras decisões
-
19/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/09/2024 11:55
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:55
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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