TJDFT - 0717317-24.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 11:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2025 13:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/07/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:01
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2025 17:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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28/06/2025 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/06/2025 17:40
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/06/2025 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:17
Declarada incompetência
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717317-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA BARROS EXECUTADO: JEAN KARLOS DE SOUZA CALAZANS, GLEYSSY RAFAELLY COSTA MATOS, GLEYDSON COSTA MATOS, ELIENE DINIZ COSTA FERREIRA DECISÃO 01.
Tendo em vista que os documentos de IDs 233892506 e 233892507 trazem em seu bojo dados sensíveis, como documento de identificação pessoal e contrato social, mantenha-se o sigilo aposto pela parte exequente, tornando-os visíveis apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações contidas nos referidos documentos em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo. 02.
Fica a parte exequente intimada a juntar comprovante de residência, conforme decisão de ID 233262512.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/05/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:40
Outras decisões
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28/04/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717317-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA BARROS EXECUTADO: JEAN KARLOS DE SOUZA CALAZANS, GLEYSSY RAFAELLY COSTA MATOS, GLEYDSON COSTA MATOS, ELIENE DINIZ COSTA FERREIRA DECISÃO Fica intimada a parte exequente (locador) a informar seu endereço, bem como juntar aos autos comprovante de residência.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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