TJDFT - 0702758-41.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702758-41.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DA SILVA CONCEICAO REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Anote-se conclusão para saneamento/sentença.
Paranoá/DF, 15 de setembro de 2025 13:30:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/09/2025 17:02
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 22:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:37
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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21/07/2025 02:57
Publicado Ata em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
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17/07/2025 14:17
Outras decisões
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17/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA CONCEICAO em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
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22/05/2025 22:01
Recebidos os autos
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22/05/2025 22:01
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO DA SILVA CONCEICAO - CPF: *16.***.*45-53 (AUTOR).
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22/05/2025 22:01
Não Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/05/2025 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702758-41.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DA SILVA CONCEICAO REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial para comprovar, por meio de documentação atualizada e hábil, a alegada hipossuficiência econômica (artigo 99, § 2º, do CPC) para fins de concessão da gratuidade de justiça - comprovante de renda e despesas, contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos aptos a comprovação.
Caso não queira apresentar a documentação solicitada, poderá promover o recolhimento das custas processuais devidas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 12 de maio de 2025 15:35:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/05/2025 22:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 22:07
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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