TJDFT - 0748681-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DO NASCIMENTO em 21/08/2025 23:59.
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02/07/2025 03:00
Publicado Citação em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0748681-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KYRIOS EDUCACIONAL LTDA - EPP EXECUTADO: ANTONIO CARLOS SILVA DO NASCIMENTO Objeto: Citação de ANTONIO CARLOS SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *17.***.*77-10.
O DR.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 10.072,27 (dez mil e setenta e dois reais e vinte e sete centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 14:39:41.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
27/06/2025 15:40
Expedição de Edital.
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10/06/2025 16:54
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:54
Deferido o pedido de KYRIOS EDUCACIONAL LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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12/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748681-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KYRIOS EDUCACIONAL LTDA - EPP EXECUTADO: ANTONIO CARLOS SILVA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID. 221097945, ante o esgotamento dos endereços conhecidos nos autos, fica a parte exequente intimada a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado a parte executada, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Brasília - DF, 24 de abril de 2025 às 18:13:09 GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
24/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/01/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:50
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:50
Outras decisões
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14/12/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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12/11/2024 18:45
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:45
Outras decisões
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12/11/2024 13:37
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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