TJDFT - 0713186-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713186-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ GUSTAVO WIECHOREKI REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/09/2025 16:54
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:54
Outras decisões
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05/09/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/09/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 20:57
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2025 18:00
Recebidos os autos
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04/09/2025 18:00
Outras decisões
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02/09/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/09/2025 11:56
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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01/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/08/2025 23:59.
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08/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:34
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/06/2025 03:15
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:36
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:10
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:10
Outras decisões
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/04/2025 18:49
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713186-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ GUSTAVO WIECHOREKI REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (pág. 1, ID n.º 229179692).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a ré, via sistema eletrônico, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2025 17:31
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:31
Outras decisões
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17/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/03/2025 12:43
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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