TJDFT - 0707278-65.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0707278-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE APELADO: PAULA DE BARROS *05.***.*10-91 Relator: Desembargador Teófilo Caetano Neto Vistos etc.
Do cotejo dos autos apura-se que, interposto recurso pela exequente em face da sentença[1] que, reconhecendo a prescrição da pretensão executiva que aviara, extinguira o processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inciso II, c/c 332, § 1º, e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, a executada não fora devidamente citada e intimada para contrapor-se ao recurso.
Considerando que, na moldura do estatuto processual vigente, interposta apelação em face de sentença que julgara liminarmente improcedente o pedido ante a ocorrência da prescrição, a parte acionada deve necessariamente ser citada para contrariar o apelo, acaso assim entenda pertinente, ressoa inexorável que o regramento processual não fora observado (CPC, art. 332, §4º).
Sob essa realidade e com fundamento nos dispositivos indicados, de molde a ser observado o devido processo legal, converto o julgamento em diligência, determinando a devolução dos autos ao ilustrado Juízo a quo para promover a regular citação/intimação da parte apelada para, desejando, contrarrazoar o apelo.
Cumprida a diligência, deverão tornar os autos conclusos para exame do recurso apelatório.
I.
Brasília-DF, 22 de julho de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] Sentença de ID 72776536 (fls. 352/353). -
04/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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04/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:18
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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16/06/2025 08:30
Recebidos os autos
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16/06/2025 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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11/06/2025 14:43
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/06/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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