TJDFT - 0706912-12.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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09/08/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 22:44
Expedição de Petição.
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29/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/07/2025 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706912-12.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para pagamento.
Traga o exequente planilha atualizada de débitos, incluindo a multa e honorários, ora fixados em 10% e indique os meios para satisfação de seu crédito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de GABRIEL FABRICIO DA CONCEICAO MARIA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
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01/06/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
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31/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:56
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de GABRIEL FABRICIO DA CONCEICAO MARIA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706912-12.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: GABRIEL FABRICIO DA CONCEICAO MARIA SENTENÇA FOTO SHOW EVENTOS LTDA ajuizou ação de locupletamento ilícito em desfavor de GABRIEL FABRICIO DA CONCEIÇÃO MARIA, partes qualificadas nos autos.
A autora narra, em apertada síntese, que firmou contrato com a parte ré para cobertura fotográfica de formatura e entrega de materiais de registro.
Afirma que cumpriu sua parte no ajuste, entretanto a ré está inadimplente com o valor de R$ 3.000,00, titularizado na nota promissória emitida em 15/2/2020, com vencimento em 20/3/2020.
Requer, assim, a condenação da ré ao pagamento da quantia atualizada de R$ 6.047,58.
A parte ré foi citada via whatsapp (ID 217022195 - (61) 98248-1630), entretanto, deixou transcorrer em branco o prazo para resposta (ID 223774224).
O autor dispensou a dilação probatória. É o relatório, passo a decidir.
Não foram suscitadas preliminares e constato presentes os pressupostos para admissibilidade do julgamento de mérito.
O feito encontra-se apto a receber julgamento antecipado, não sendo necessária a produção de outras provas, nos termos do art. 355, I e II, do CPC, além de o autor ter dispensado a dilação probatória.
Inicialmente cumpre ressaltar que a parte ré quedou-se inerte deixando transcorrer in albis o prazo para oferecer resposta a presente ação, motivo pelo qual decreto sua revelia.
Como cediço, a revelia produz efeitos próprios, vale dizer, a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial.
Cuida-se de ação de locupletamento ilícito, em que pretende o autor a condenação da parte ré ao pagamento de nota promissória, vencida e não paga, no valor atualizado de R$ 6.047,58, conforme planilha de ID 210153173 - Pág. 3.
No caso em apreço, consoante se extrai da documentação coligida aos autos, não recaem dúvidas sobre a relação jurídica entre as partes, consubstanciada o contrato de compra e venda de ID 210153177 e na nota promissória de ID 210153176.
Indubitável, outrossim, a informação de que existe débito, porquanto a parte ré dele tomou ciência, quando de sua citação, contudo, contra ele não se insurgiu.
O feito correu à revelia, assim, revela-se inequívoca a avença, bem como eclode incontroverso o inadimplemento, ensejando, portanto, a procedência do pedido.
Procede, pois, o pedido autoral.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu, GABRIEL FABRICIO DA CONCEIÇÃO MARIA, a pagar ao autor, FOTO SHOW EVENTOS LTDA, o valor de R$ 6.047,58, correspondente à nota promissória inadimplida (ID 210153176), conforme planilha de ID 210153173 - Pág. 3.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescido de juros de mora (art. 406 CC) a contar da data da planilha de ID 210153173 - Pág. 3 (28/8/2024).
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Anote-se a revelia.
Por conseguinte, resolvo a lide com apreciação do mérito com espeque no art. 487, I do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3 -
24/04/2025 19:01
Recebidos os autos
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24/04/2025 19:01
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/01/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de GABRIEL FABRICIO DA CONCEICAO MARIA em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de GABRIEL FABRICIO DA CONCEICAO MARIA em 28/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/10/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:53
Recebidos os autos
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26/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:53
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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19/09/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/09/2024 02:14
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
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06/09/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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