TJDFT - 0707278-65.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/09/2025 14:30
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 13:25
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/08/2025 15:37
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2025 17:45
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:45
Outras decisões
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19/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/05/2025 16:06
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:21
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707278-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: PAULA DE BARROS *05.***.*10-91 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 232437321 opostos pela parte exequente contra a sentença de ID 231295353.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
24/04/2025 12:37
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 13:05
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:05
Indeferida a petição inicial
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31/03/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 12:02
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2025 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 11:14
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:14
Outras decisões
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14/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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