TJDFT - 0739934-15.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:09
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
08/09/2025 12:43
Recebidos os autos
-
08/09/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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08/09/2025 12:42
Juntada de Certidão
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05/09/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2025 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/06/2025 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
19/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:02
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/05/2025 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMISSÃO NA POSSE.
RESTITUIÇÃO DE BENS RECONHECIDOS PELO CREDOR.
PRAZO RAZOÁVEL.
ABANDONO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Os bens sem valor estimável deixados no imóvel objeto de imissão de posse (leilão), mesmo após a concessão de prazo razoável para o devedor retirá-los, impede que lhe sejam devolvidos pelo credor depois de passado longo período. 2.
O desinteresse do devedor pelos bens móveis deixados no local enseja a perda da propriedade pelo abandono, nos termos do art. 1.275, II, do Código Civil. 3.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
07/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:24
Conhecido o recurso de EDSON TAVARES DA SILVA - CPF: *98.***.*73-53 (AGRAVANTE) e não-provido
-
28/03/2025 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/02/2025 08:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2025 15:12
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/02/2025 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
24/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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18/12/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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22/11/2024 15:42
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DA SILVA - CPF: *98.***.*73-53 (AGRAVANTE) em 12/11/2024.
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL SOARES DA CRUZ em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 23:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 12:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/09/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/09/2024 18:42
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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