TJDFT - 0707736-41.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 14:47
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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30/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:10
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:13
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:13
Homologada a Transação
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11/10/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/10/2023 13:24
Recebidos os autos
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11/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de KEITIANE VERAS CALDAS em 05/10/2023 23:59.
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25/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Para análise do pedido liminar, a autora deverá esclarecer e comprovar que realizou pedido de cancelamento da matrícula, além de trazer aos autos cópia do calendário acadêmico, tudo em razão do disposto na Cláusula Nona do contrato firmado entre as partes (ID n. 161010341, pág. 29).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido liminar. -
08/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/08/2023 12:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Emende-se a inicial nos seguintes termos: a) Formule de forma clara o pedido de antecipação de tutela, pois não restou clara a pretensão da autora em sede antecipatória; b) Informe o valor das parcelas pagas a ser devolvido; c) Adeque o valor da causa às disposições do art. 292, inclusive no que concerne à cumulação de pedidos; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial sem nova intimação. -
07/08/2023 11:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:32
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/06/2023 15:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/06/2023 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2023 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/06/2023 16:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 23:03
Recebidos os autos
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05/06/2023 23:03
Outras decisões
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05/06/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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