TJDFT - 0713003-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:05
Arquivado Provisoramente
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07/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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29/04/2025 08:59
Recebidos os autos
-
29/04/2025 08:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/04/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:26
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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18/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 18:10
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 12:07
Recebidos os autos
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22/01/2025 12:07
Deferido o pedido de LS LOCACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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14/11/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713003-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS LOCACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA - EPP EXECUTADO: RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando ser(em) inexpressivo(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) eletronicamente frente ao total perseguido nestes autos, PROCEDO ao desbloqueio de indigitada importância, conforme anexo.
Foi realizada a consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2024 08:55
Recebidos os autos
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20/09/2024 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713003-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS LOCACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA - EPP EXECUTADO: RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 15 de julho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
16/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
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27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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12/05/2024 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 14:50
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:50
Deferido o pedido de LS LOCACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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17/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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05/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 18:05
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/03/2024 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 22:16
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na inicial, decidindo o feito com resolução de mérito, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 4.171,50, referentes ao ““contrato de locação de betoneira a (nº 351052/66685 – vigência 25/08/2022 à 24/09/2022)”, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, desde 23/08/2023, conforme planilha de ID 169654445.
Decreto a revelia da parte ré, com base no art. 344 do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, além de honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:11
Recebidos os autos
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12/01/2024 11:11
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:10
Recebida a emenda à inicial
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18/09/2023 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2023 00:00
Intimação
RETIFIQUE-SE o valor da causa para que passe a constar R$ 4.171,50.
INTIME-SE a parte autora para comprovar o pagamento das custas complementares, dada a retificação do valor da causa, juntando comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, OU evidenciar que não há custas adicionais a recolher, ainda que mediante print do sistema de custas do Tribunal (SISTJWEB).
Promova-se em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/08/2023 23:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/08/2023 11:39
Recebidos os autos
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01/08/2023 11:39
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 23:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2023 17:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/07/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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