TJDFT - 0711536-15.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de FABRICIO DE ANDRADE BORGES em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 12:02
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de FABRICIO DE ANDRADE BORGES em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 18:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/06/2025 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/06/2025 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:25
Recebidos os autos
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12/06/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/06/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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24/05/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de FERNANDO NAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FERNANDO NAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:18
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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29/04/2025 13:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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29/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711536-15.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO NAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: FABRICIO DE ANDRADE BORGES, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
DECISÃO Acolho a justificativa apresentada pela parte autora na petição de id. 233111913 e, em consequência, determino o cancelamento da Sessão de Conciliação do dia 02/06/2025, às 17h.
Assim, designe-se nova data para a realização da solenidade perante o Terceiro NUVIMEC, considerando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias prevista no art. 334 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Feito, intime-se o autor da nova audiência designada, bem como para emendar à inicial, nos termos da decisão de id. 232505389, no prazo de 05 (cinco) dias.
Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional).
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Outrossim, o não comparecimento à audiência de conciliação poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/04/2025 11:07
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:07
Deferido o pedido de FERNANDO NAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 28.***.***/0001-15 (AUTOR).
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25/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 13:27
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:27
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 13:27
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 22:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2025 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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