TJDFT - 0715904-76.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de JONNY RIGO BATISTA ROCHA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0715904-76.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: JONNY RIGO BATISTA ROCHA DESPACHO Em face de eventual efeito infringente a ser conferido aos embargos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
12/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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11/08/2025 10:28
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de JONNY RIGO BATISTA ROCHA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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25/07/2025 14:11
Conhecido o recurso de JONNY RIGO BATISTA ROCHA - CPF: *28.***.*14-96 (AGRAVANTE) e provido
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25/07/2025 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/07/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2025 13:28
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
02/06/2025 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 14:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JONNY RIGO BATISTA ROCHA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0715904-76.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JONNY RIGO BATISTA ROCHA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em face do aparente comprometimento da integralidade dos rendimentos do agravante, consoante documentos que acompanham a petição de ID 71567180, defiro a gratuidade de justiça, exclusivamente para o processamento do presente recurso. À parte agravada, para contrarrazões.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
13/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:36
Concedida a Gratuita de Justiça a JONNY RIGO BATISTA ROCHA - CPF: *28.***.*14-96 (AGRAVANTE).
-
09/05/2025 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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09/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0715904-76.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JONNY RIGO BATISTA ROCHA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Como questão prévia, a parte agravante requer a concessão da gratuidade de justiça.
Todavia, em análise prefacial, não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão do benefício, diante da escassez da documentação que subsidia o pedido.
A declaração de hipossuficiência econômica deve ser acompanhada de elementos que comprovem a falta de recursos para o pagamento dos custos do processo, sem prejuízo próprio e de sua família, pois a presunção existente na simples afirmação de hipossuficiência não é absoluta, mas juris tantum.
Dessa forma, para avaliação de sua capacidade econômica, junte aos autos a parte agravante extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos meses, bem como da declaração de Imposto de Renda do último exercício, além de outros documentos que confirmem a alegada hipossuficiência, no prazo de 5 dias.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
25/04/2025 21:26
em cooperação judiciária
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25/04/2025 13:22
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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24/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/04/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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