TJDFT - 0712281-23.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:16
Recebidos os autos
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29/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCAS CAINA MALAQUIAS DE MIRANDA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA CARDOSO em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 12:49
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/06/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/06/2025 17:38
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2025 02:52
Publicado Edital em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo, com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n° 0712281-23.2024.8.07.0005, proposta por VANGELINA PEREIRA DOS SANTOS em face de NEON PAGAMENTOS S.A. e outros, sendo o presente para a CITAÇÃO de GABRIEL DA SILVA CARDOSO CPF n. *73.***.*05-70 E LUCAS CAINA MALAQUIAS DE MIRANDA - CPF n. *59.***.*10-99, para que tomem ciência do ajuizamento da ação supradescrita.
As partes interessadas também ficam intimadas das seguintes advertências: 1) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do término do prazo do presente edital; 2) não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelas partes Rés, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte Autora; 3) as partes citadas deverão constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
E para que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 234867701, de seguinte teor: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços dos requeridos Lucas Caina Malaquias de Miranda e Gabriel da Silva Cardoso, restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Noutro giro, intime-se o Banco Neon Pagamentos S.A para que apresente os dados do quarto réu, Miguel Rocha, de modo a permitir sua citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Paranoá/DF, 7 de maio de 2025 13:30:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 07/05/2025 15:30.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 18:50
Expedição de Edital.
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07/05/2025 14:43
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:42
Deferido o pedido de VANGELINA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*13-44 (AUTOR).
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29/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/04/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 20:59
Recebidos os autos
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30/01/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:59
Outras decisões
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29/01/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/01/2025 06:53
Recebidos os autos
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25/01/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/01/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/01/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/12/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 21:07
Recebidos os autos
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10/12/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 21:07
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/12/2024 08:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 20:11
Recebidos os autos
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18/11/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:11
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/10/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2024 14:49
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:49
Declarada incompetência
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25/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/09/2024 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 14:33
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a VANGELINA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*13-44 (AUTOR).
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04/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/09/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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