TJDFT - 0708872-57.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708872-57.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A EXECUTADO: QMIDIA COMUNICACAO LTDA, FELIPE CONDE SIQUEIRA CAMPOS, LUIS GUILHERME LIMA DE SIQUEIRA CAMPOS, MARTA GOMES CONDE DE SIQUEIRA CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/09/2025 16:16
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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27/05/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 23:31
Recebidos os autos
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22/05/2025 23:31
Outras decisões
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21/05/2025 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708872-57.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A EXECUTADO: QMIDIA COMUNICACAO LTDA, FELIPE CONDE SIQUEIRA CAMPOS, LUIS GUILHERME LIMA DE SIQUEIRA CAMPOS, MARTA GOMES CONDE DE SIQUEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo.
Prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 6 de maio de 2025 19:27:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/05/2025 19:55
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 22:27
Recebidos os autos
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28/04/2025 22:27
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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