TJDFT - 0701416-83.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701416-83.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS GOMES ALVES REU: PRIME VEICULOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Indefiro o pedido de suspensão do processo por seis meses, haja vista que se houver o descumprimento da obrigação, basta simples petição nos autos para pedir o cumprimento de sentença, até porque este pedido de suspensão contraria o princípio da celeridade processual, que rege o procedimento da Lei 9.099/95, art. 2º.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:27
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:27
Homologada a Transação
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14/08/2025 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/08/2025 17:41
Juntada de Petição de acordo
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01/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 13:10
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701416-83.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS GOMES ALVES REU: PRIME VEICULOS LTDA DECISÃO Defiro o pedido da ré para suspender o curso do processo até 11/7/2025 para promover a transferência do veículo.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/07/2025 13:46
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/05/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:23
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 19:11
Juntada de Petição de comprovante
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15/05/2025 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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15/05/2025 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2025 02:20
Recebidos os autos
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14/05/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701416-83.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS GOMES ALVES REU: PRIME VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte LUIS CARLOS GOMES ALVES da audiência de Conciliação (videoconferência), em 15/05/2025 13:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-04-13h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
27/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 19:07
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:46
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:46
Concedida em parte a tutela provisória
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24/03/2025 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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