TJDFT - 0714803-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários de 10% do valor da causa, pela Autor.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
07/09/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/09/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
18/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
07/08/2025 10:24
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/08/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
03/08/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:43
Decorrido prazo de GUILHERME NOBREGA RODRIGUES PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:34
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
30/05/2025 10:25
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:25
Outras decisões
-
27/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/05/2025 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
26/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
26/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
22/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:01
Outras decisões
-
14/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2025 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GUILHERME NOBREGA RODRIGUES PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Em consulta ao andamento processual do recurso, verifiquei o indeferimento da tutela recursal.
Assim, a fim de evitar a repetição de atos processuais, concedo ao Autor o prazo final de 5 dias para comprovar o recolhimento das custas, sob pena de extinção.
I. -
30/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:28
Outras decisões
-
25/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:10
Gratuidade da justiça não concedida a GUILHERME NOBREGA RODRIGUES PEREIRA - CPF: *90.***.*19-15 (AUTOR).
-
25/03/2025 17:10
Indeferido o pedido de GUILHERME NOBREGA RODRIGUES PEREIRA - CPF: *90.***.*19-15 (AUTOR)
-
22/03/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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