TJDFT - 0718262-11.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:50
Juntada de Certidão
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11/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:24
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718262-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM MANSUETO MOREIRA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é caso de intervenção do NATJUS, conforme Portaria GPR nº 1.170/2018 (atuação no âmbito do SUS).
Veja-se que eventual produção de prova técnica deve ser objeto de perícia.
Dito isso, intimem-se as partes para especificar as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC). documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:22
Outras decisões
-
20/08/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718262-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM MANSUETO MOREIRA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista ao réu dos documentos juntados ao ID 245591973 (art. 437,§1º, CPC).
Intime-se. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
08/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:25
Outras decisões
-
08/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:22
Outras decisões
-
16/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
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15/07/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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09/06/2025 14:15
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:15
Outras decisões
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09/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
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06/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2025 03:18
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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02/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:34
Outras decisões
-
28/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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27/05/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de JOAQUIM MANSUETO MOREIRA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:35
Outras decisões
-
19/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:03
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:13
Outras decisões
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718262-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: JOAQUIM MANSUETO MOREIRA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A devedora foi regularmente intimada nos autos para comprovar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (ID n. 232385963), optando conscientemente pela temerária estratégia processual da inércia (ID n. 233413799), de modo que devem ser adotadas outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive o bloqueio do valor necessário ao custeio direto do tratamento, via plataforma Sisbajud, conforme advertido na decisão antecipatória (ID n. 232149510).
Assim, com suporte no art. 139, IV, do CPC, DETERMINO o bloqueio nas contas de titularidade da ré do valor de R$ 187.574,70 (cento e oitenta e sete mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), equivalente ao custeio estimado de 3 sessões do tratamento proposto, conforme relatório de ID n. 232141930 e fatura de ID n. 232879924, sem prejuízo de renovação da media para os próximos ciclos, caso permaneça a relutância injustificada.
Aguarde-se a resposta da diligência.
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
28/04/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:14
Outras decisões
-
25/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/04/2025 15:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REQUERIDO) em 14/04/2025.
-
23/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 22:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 22:26
Outras decisões
-
22/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 19:44
Recebidos os autos
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16/04/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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16/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:37
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:37
Outras decisões
-
08/04/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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