TJDFT - 0705409-43.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 06 SPE LTDA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:39
Decorrido prazo de LINK SPE 01 LTDA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 03 SPE LTDA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 09 SPE LTDA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 05 SPE LTDA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 02 SPE LTDA em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 04 SPE LTDA em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2025 01:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2025 01:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2025 00:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2025 00:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2025 00:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2025 00:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2025 00:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/07/2025 00:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2025 00:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/07/2025 00:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/07/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2025 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/07/2025 06:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a ROSICLER DA SILVA - CPF: *03.***.*43-04 (AUTOR), ANSELMO DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *05.***.*50-97 (AUTOR).
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05/06/2025 18:59
Outras decisões
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19/05/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705409-43.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Agêncie e Distribuição (9581) AUTOR: ANSELMO DE ARAUJO PEREIRA, ROSICLER DA SILVA REU: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 03 SPE LTDA, LINK SPE 01 LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 02 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 04 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 05 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 06 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 07 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 09 SPE LTDA, FLOW LTDA, I.CON PARTICIPACOES LTDA, A NOVA VENDAS LTDA, DANIEL DE CASTRO LACERDA, ROBERTA ASSIS LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer tutela de urgência para determinar arresto de valores em conta da requerida.
Nada a prover quanto ao referido pedido.
O valor a ser restituído depende de dilação probatória, acerca da culpa pela rescisão / frustração do contrato e consequente definição de valores a serem restituídos.
Portanto, embora haja verossimilhança para eventual suspensão de prestações futuras do contrato, esta não se faz presente para constrição de valores na conta da ré.
Ademais, em que pese o atraso alegado, não vislumbro risco de ineficácia do provimento final, eis que não há indícios de que a ré seja insolvente ou esteja desfazendo-se do seu patrimônio para lesar credores.
Assim, INDEFIRO a tutela provisória requerida (arresto).
Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos o seguinte: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos., eis que somente juntados os contracheques do mês de março/2025. 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos. 3) Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 15:18
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:55
Outras decisões
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29/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:22
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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