TJDFT - 0706087-82.2021.8.07.0014
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706087-82.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CONCREFORT TERRAPLANAGEM E CONSTRUCAO EIRELI - ME, VAMIRO OLIVEIRA SILVA] Destinatário: Nome: CONCREFORT TERRAPLANAGEM E CONSTRUCAO EIRELI - ME Endereço: Setor SCIA Quadra 15, Lote 14, Conjunto I, Sala 101, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-000 Nome: VAMIRO OLIVEIRA SILVA Endereço: QUADRA 403 CONJUNTO 06 LOTE, 20, TELEFONE 99833-1348, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72630-303 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Em complemento à decisão ID 226145758 e à decisão ID 227662802, determino a penhora sobre os bens indicados pelo credor no ID 225270101, página 3, descritos abaixo: 1) FIAT/UNO MILLE EX Ano/Modelo 1998/1999 Placa JFG2723 2) VW/GOL 1.0 Ano/Modelo 2010/2011 Placa JIA5582 3) CHEVROLET/CLÁSSICO LS Ano/Modelo 2011/2012 Placa JIZ3D75 4) FIAT/STRADA ADVENTURE CD Ano/Modelo 2012/2012 Placa NXO7478 5) RENAULT/DUSTER 16 4X2 Ano/Modelo 2014/2015 Placa OAC1401 6) VW/VOYAGE SELEÇÃO MA Ano/Modelo 2014/2015 Placa OTR5325 7) VW/NOVA SAVEIRO RB MBVS Ano/Modelo 2016/2017 Placa PAS9239 8) RENAULT/LOGAN EXP 16 SCE Ano/Modelo 2016/2017 Placa FKD7349 9) I/TOYOTA HILUX CDSRXA4FD Ano/Modelo 2019/2020 Placa PBW5724 10) CHEVROLET/MONTANA LS2 Ano/Modelo 2020/2020 Placa REF9F27 Pertencentes à parte executada VAMIRO OLIVEIRA SILVA - CPF: *22.***.*87-68.
Lance-se restrição de transferência pelo sistema RENAJUD.
Realizada a constrição, proceda-se à avaliação e a anotação de penhora, de tudo devendo ser intimado o devedor, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Considerando que o real valor do bem depende de suas condições gerais de uso e conservação, determino a expedição de mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção, destinado ao endereço do devedor que consta nos autos, ficando nomeado o credor como depositário do bem penhorado, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do CPC.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO, que deverá ser cumprido no seguinte endereço: Nome: VAMIRO OLIVEIRA SILVA Endereço: QUADRA 403 CONJUNTO 06 LOTE, 20, TELEFONE 99833-1348, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72630-303 No cumprimento do mandado, o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, procedendo à penhora, avaliação e intimação, deverá remover o bem para as mãos do exequente, que fornecerá os meios para cumprimento da diligência e passará a ser responsável pela guarda e conservação adequadas para evitar a deterioração do veículo.
O deferimento da remoção não autoriza o uso do bem penhorado, não se tratando de transferência de posse e os direitos dela inerentes.
Após a remoção, o exequente terá que informar nos autos o local onde o(s) bem(ns) ficará(m) depositado(s).
Por fim, tendo em vista que este e.TJDFT firmou entendimento, nos autos do PA SEI 0020093/2020, de que não há obrigatoriedade do(a) Oficial(a) de Justiça entrar em contato com a parte e/ou advogado previamente ao cumprimento do mandado, o exequente deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça a quem distribuído o mandado, por meio do e-mail institucional (consulta por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), a fim de que forneça os meios necessários ao cumprimento da diligência.
Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte credora para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço no qual pode ser localizado o veículo.
Informo o valor atual da dívida: R$ 600.457,35 .
Sem prejuízo, cumpra-se a ordem de desconstituição da penhora ordenada no primeiro parágrafo da decisão ID 227662802.
Cumpra-se.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O Oficial de Justiça deverá INTIMAR o executado da penhora e da avaliação realizadas; 2.
O prazo para apresentação de impugnação dos atos é de 15 dias (quinze) dias úteis, a contar da juntada do mandado devidamente cumprido nos autos; 3.
O executado deverá constituir advogado ou Defensor Público para se manifestar nos autos, exclusivamente no sistema PJe; 4.
Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, nos termos dos artigos 846 e parágrafos e seguintes e 212, § 1º e 2º do CPC. 6.
Eventual incorreção da penhora e/ou avaliação poderão ser arguidos por simples petição, exclusivamente no sistema PJe, no prazo de 15 dias úteis contados da ciência do ato. 7.
Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8.009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos do art. 833 e 834 do CPC/2015. 8.Recaindo a penhora sobre dinheiro depositado em conta bancária, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ao proceder à penhora, promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo ser penhorado crédito proveniente de salários, vencimentos ou pensões.
Endereço: 7ª Vara Cível de Brasília - Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 928, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7425 - Fax: 3103-0272 Horário de atendimento: 12h às 19h.
Atendimento exclusivo pelo Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 100502134 Petição Inicial Petição Inicial 21081713160540200000093747122 100502135 0-901828658-Peticao Inicial-BB PET INICIAL monitoria completa - conforme circular 34-2018-10-08-2021 Petição 21081713160550800000093747123 100502136 2 PROCURACAO.BB A DRA LUCINEIA POSSAR Procuração/Substabelecimento 21081713160560200000093747124 100502137 2.1.
PROCURACAO.BB.DRA LUCINEIA POSSAR A CHAMON Procuração/Substabelecimento 21081713160573800000093747125 100502138 2.2 ATA NOMEAÇÃO DRA LUCINEIA_compressed Documento de Comprovação 21081713160583700000093747126 100502139 2.3.
SUBSTABELECIMENTO.BB.DRA LUCINEIA POSSAR Procuração/Substabelecimento 21081713160595900000093747127 100502140 2.4.
SUBSTABELECIMENTO.BB.FC Procuração/Substabelecimento 21081713160625900000093747128 100502141 2.5.
SUBSTABELECIMENTO FC 2021 - RICARDO LOPES GODOY Procuração/Substabelecimento 21081713160634200000093747129 100502142 3.
EstatutoSocial Atos constitutivos 21081713160643300000093747130 100502143 3.1.
CNPJ BB Documento de Comprovação 21081713160653100000093747131 100502144 5 NOTA FISCAL Documento de Comprovação 21081713160661000000093747132 100504595 6 INSTRUMENTO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 21081713160667700000093747133 100504596 7 PLANILHA DE DÉBITOS Documento de Comprovação 21081713160685700000093747134 100504597 Custasprocessuais901828658R$253,92 Guia 21081713160693100000093747135 100621877 Despacho Despacho 21081812265054500000093852278 100621877 Despacho Despacho 21081812265054500000093852278 102990349 Petição Petição 21091411345827200000095982525 102990351 0901828658PeticaointermediariaSimplespeticao02092021 Petição 21091411345837800000095982527 108470779 Despacho Despacho 21111216232446900000100905939 108470779 Despacho Despacho 21111216232446900000100905939 110793273 Petição Petição 21120723035125000000102998717 110793274 1604397-01dw-29077335.tw.03122021.123121 Petição 21120723035158200000102998718 117062626 Decisão Decisão 22030301270920000000108657447 117237397 Certidão Certidão 22030410371211700000108813806 117244711 Decisão Decisão 22030411472087900000108821504 118911690 Mandado Mandado 22031820084242500000110327459 118911690 Mandado Mandado 22031820084242500000110327459 118911692 Mandado Mandado 22031820095118500000110327461 118911692 Mandado Mandado 22031820095118500000110327461 120523232 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22040220204800000000111787380 120523234 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 22040220205100000000111787382 121289353 Certidão Certidão 22040823530586600000112477208 121379209 Certidão Certidão 22041115110486800000112558580 121379229 consulta ceman 0706087-82.2021.8.07.0014 Certidão 22041115110508900000112562295 122944650 Mandado Mandado 22042815411272700000113976654 122944650 Mandado Mandado 22042815411272700000113976654 124548736 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 22051304493500000000115422676 125800520 Certidão Certidão 22052515154885600000116551241 121734849 Certidão Certidão 22053013391200300000112888069 125804354 0706087-82.2021.8.07.0014 - CEMAN Certidão 22053013391217800000116553206 127945850 Mandado Mandado 22061409344427900000118485570 129997729 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22070219545700000000120335593 131821435 Certidão Certidão 22072016013939800000121981653 131821435 Certidão Certidão 22072016013939800000121981653 134090276 Diligência Diligência 22081812472342700000124025684 134578693 Certidão Certidão 22082318583131400000124462216 136907335 Sentença Sentença 22091516351176500000126467251 136907335 Sentença Sentença 22091516351176500000126467251 137260255 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22092002222002200000126867746 140408140 Certidão Certidão 22102016073637100000129693176 140420467 Certidão Certidão 22102017010599300000129704307 140420468 CUSTAS 0706087-82.2021.8.07.0014 Planilha de Cálculo 22102017010648100000129704308 140458376 Certidão Certidão 22102022272550400000129736664 140458376 Certidão Certidão 22102022272550400000129736664 140623100 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102401071825900000129885591 140622953 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102401071867100000129885641 141807940 Petição 22110912161010800000130954167 142037175 peticao Petição 22110912161023400000131155916 142037180 procuracao Procuração/Substabelecimento 22110912161040100000131155921 142037182 bbnomeacao Procuração/Substabelecimento 22110912161063000000131155923 142037185 bbestatuto Procuração/Substabelecimento 22110912161079300000131155926 142037191 bbataassembleia-001 Procuração/Substabelecimento 22110912161099400000131155932 142038797 bbataassembleia-004 Procuração/Substabelecimento 22110912161120000000131157388 142038805 bbataassembleia-007 Procuração/Substabelecimento 22110912161141300000131157396 142049203 Certidão Certidão 22110913372244600000131164729 192518337 Petição Petição 24040819260369200000176053868 193438430 Certidão Certidão 24041612575158500000176873899 193646973 Petição Petição 24041715254803200000177057956 193646982 8908201-02dw-demonstrativo de debito Outros Documentos 24041715254879500000177057964 193646985 8908201-03dw-comprovante de pagamento Outros Documentos 24041715254905000000177057966 193646986 8908201-04dw-guia Outros Documentos 24041715254938900000177057967 194164516 Decisão Decisão 24042215311560400000177172150 194164516 Decisão Decisão 24042215311560400000177172150 194164516 Decisão Decisão 24042215311560400000177172150 194193310 Mandado Mandado 24042217015694200000177543851 194193310 Mandado Mandado 24042217015694200000177543851 194197648 Mandado Mandado 24042217030358300000177543864 194197648 Mandado Mandado 24042217030358300000177543864 195447564 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 24050302462000000000178652255 197144926 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051714163843500000180157331 201887905 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 24062519580000000000184421774 202293547 Certidão Certidão 24062813020969700000184785014 202293547 Certidão Certidão 24062813020969700000184785014 203202735 Petição Petição 24070518510045700000185592173 203806639 Decisão Decisão 24071516554090700000186148191 203806639 Decisão Decisão 24071516554090700000186148191 203806639 Decisão Decisão 24071516554090700000186148191 204453353 Certidão Certidão 24071715361270400000186704479 206769545 Certidão Certidão 24080714231700600000188757515 206769545 Certidão Certidão 24080714231700600000188757515 207819702 Petição Petição 24081614055068400000189684580 207864656 Decisão Decisão 24081915525032600000189724769 207864656 Decisão Decisão 24081915525032600000189724769 208757540 Petição Petição 24082612134993800000190517838 210741299 Despacho Despacho 24091318415497500000192269484 210741299 Despacho Despacho 24091318415497500000192269484 212414090 Despacho Despacho 24092614003529500000193757730 212414090 Despacho Despacho 24092614003529500000193757730 213816094 Petição Petição 24100817130945800000195000769 213820446 11090041-02dw-demonstrativodedebitoconcrefortterraplanagem Outros Documentos 24100817131074400000195000771 213723936 Despacho Despacho 24101417264681600000194919570 214455231 Decisão Decisão 24101516135259900000195564580 214905679 20240019341701_17102024.pdf Recibo (Sisbajud) 24101719001700000000195961815 215269452 Certidão de Aguardando Transferência (SISBAJUD) Certidão de Aguardando Transferência (SISBAJUD) 24102209360600000000196286838 215269453 20240019341701_22102024.pdf Anexo (Sisbajud) 24102209360600000000196286839 215419325 Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) 24102309362200000000196419990 215419326 20240019341701_23102024.pdf Anexo (Sisbajud) 24102309362200000000196419991 215913342 Certidão Certidão 24102814223601400000196852913 215918162 Mandado Mandado 24102814465253700000196860273 215918162 Mandado Mandado 24102814465253700000196860273 215922981 Mandado Mandado 24102814471544200000196862988 215922981 Mandado Mandado 24102814471544200000196862988 216384113 Diligência Diligência 24110110273360200000197275195 217645453 Diligência Diligência 24111318090649400000198387404 217686748 Decisão Decisão 24111420132197700000198424389 217925630 Mandado Mandado 24111813353731800000198636706 217925630 Mandado Mandado 24111813353731800000198636706 219972186 Diligência Diligência 24120610373364800000200421464 220125313 Despacho Despacho 24120915480320000000200557145 220125313 Despacho Despacho 24120915480320000000200557145 220452424 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24121102223078500000200844915 222357810 Decisão Decisão 25011315000546500000202522201 222357810 Decisão Decisão 25011315000546500000202522201 223296107 Petição Petição 25012215275587800000203335497 223296119 12379442-01dw-pet concrefort terraplanagem Petição 25012215275764800000203335509 223311874 Decisão Decisão 25012814310690200000203348733 224312488 Ordem Bancária Alvará de levantamento 25013110114144400000204238076 224313110 Comprovante Certidão 25013110114262300000204238601 224883392 PESQUISAS RENAJUD E INFOJUD Certidão 25020517444365600000204746734 224883393 PDPJ - Renajud VAMIRO OLIVEIRA SILVA Anexo 25020517444417700000204746735 224883394 PDPJ - Renajud CONCREFORT TERRAPLANAGEM E CONSTRUCAO EIRELI Anexo 25020517444604600000204748836 224885595 INFOJUD CONCREFORT TERRAPLANAGEM E CONSTRUCAO EIRELI Anexo 25020517444756400000204748837 224885596 INFOJUD VAMIRO OLIVEIRA SILVA Anexo 25020517444891700000204748838 224883392 PESQUISAS RENAJUD E INFOJUD Certidão 25020517444365600000204746734 225270101 Petição Petição 25021010523119600000205087877 226145758 Decisão Decisão 25021817494659900000205865949 226145758 Decisão Decisão 25021817494659900000205865949 226451078 RESTRIÇÃO RENAJUD Certidão 25021818373296800000206132577 226452856 RESTRIÇÃO RENAJUD Certidão 25021818413011900000206133655 226452874 RESTRIÇÃO RENAJUD Certidão 25021818442384100000206133672 226642316 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25022002243322100000206301707 227184577 Petição Petição 25022511093063400000206787036 227693574 Decisão Decisão 25022810501740400000207207343 227693574 Decisão Decisão 25022810501740400000207207343 228097931 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25030702291446400000207599522 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
19/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:21
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:50
Outras decisões
-
26/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:49
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:31
Outras decisões
-
22/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:00
Outras decisões
-
07/01/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VAMIRO OLIVEIRA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CONCREFORT TERRAPLANAGEM E CONSTRUCAO EIRELI - ME em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 20:13
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:13
Outras decisões
-
13/11/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
13/11/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/10/2024 19:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:52
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VAMIRO OLIVEIRA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 15:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:31
Outras decisões
-
17/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 16:18
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de VAMIRO OLIVEIRA SILVA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de CONCREFORT TERRAPLANAGEM E CONSTRUCAO EIRELI - ME em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 22:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
20/10/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2022 16:07
Transitado em Julgado em 13/09/2022
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de VAMIRO OLIVEIRA SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de CONCREFORT TERRAPLANAGEM E CONSTRUCAO EIRELI - ME em 13/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:35
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VAMIRO OLIVEIRA SILVA em 09/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/04/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 23:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/04/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 20:09
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 20:08
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 11:47
Recebidos os autos
-
04/03/2022 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/03/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2022 01:27
Recebidos os autos
-
03/03/2022 01:27
Declarada incompetência
-
09/12/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/12/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:23
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/09/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:26
Recebidos os autos
-
18/08/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/08/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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