TJDFT - 0713884-90.2022.8.07.0009
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:55
Publicado Edital em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0713884-90.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITO CID CONDE NETO REU: DIEGO MACIEL ARAUJO PEREIRA Objeto: Intimação de DIEGO MACIEL ARAUJO PEREIRA, CPF/CNPJ nº*03.***.*84-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 9.108,46 (nove mil e cento e oito reais e quarenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025.
Julio Pereira Neto - Diretor de Secretaria. -
29/08/2025 12:16
Expedição de Edital.
-
14/08/2025 23:24
Recebidos os autos
-
14/08/2025 23:24
Outras decisões
-
27/07/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/07/2025 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. -
29/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
29/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/06/2025 16:50
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
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02/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:04
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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26/05/2025 08:31
Recebidos os autos
-
26/05/2025 08:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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25/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Por esses motivos, julgo procedente o pedido para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar nas mãos da parte autora a posse e a propriedade do bem alienado fiduciariamente objeto do contrato que instrui a petição inicial, confirmando a liminar deferida.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. -
19/04/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/02/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:58
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:58
Outras decisões
-
15/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/11/2024 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/11/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de DIEGO MACIEL ARAUJO PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DIEGO MACIEL ARAUJO PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:03
Publicado Edital em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:06
Expedição de Edital.
-
07/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:15
Deferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
01/05/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/03/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/02/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:23
Juntada de carta
-
13/07/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2023 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 22:08
Expedição de Mandado.
-
17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 20:00
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 21:50
Recebidos os autos
-
22/05/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/05/2023 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
03/05/2023 08:54
Recebidos os autos
-
03/05/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/05/2023 07:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2023 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/05/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:22
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:22
Declarada incompetência
-
29/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/03/2023 06:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
-
28/03/2023 22:28
Recebidos os autos
-
28/03/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
28/03/2023 19:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2023 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:39
Declarada incompetência
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07/12/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/12/2022 21:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:50
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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