TJDFT - 0720288-89.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720288-89.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR EXECUTADO: MARCELO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o acordo celebrado entre as partes em ID. 233282004, suspendo o curso do processo até 02/08/2025, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC.
Promova-se o cancelamento de eventuais constrições apostas via SISBAJUD ou RENAJUD.
Na sequência, remetam-se os autos para aguardar o prazo indicado na pasta "manter processos suspensos", acondicionando-o em subpasta do mês 08/2025 (mês do término do prazo de suspensão).
Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para informar acerca da quitação, ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC) ou arquivamento provisório dos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2025 15:29
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/04/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:04
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/04/2025 14:51
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 16:41
Recebidos os autos
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09/02/2025 16:41
Outras decisões
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30/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:37
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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27/12/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/12/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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