TJDFT - 0724118-69.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:58
Arquivado Provisoramente
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26/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724118-69.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO REVEL: RENOVA TELECOM REPRESENTACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro novo pedido de dilação de prazo para o cumprimento da determinação, tendo em vista que já fora ofertado prazo suplementar anteriormente.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 22/07/2031 (art. 921, § 4º, CPC).
Portanto, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
21/08/2025 14:20
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/08/2025 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/08/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 16:57
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:57
Deferido o pedido de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO - CPF: *44.***.*04-49 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/07/2025 06:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 16:35
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:35
Deferido o pedido de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO - CPF: *44.***.*04-49 (EXEQUENTE).
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11/07/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RENOVA TELECOM REPRESENTACOES LTDA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 17:38
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:38
Deferido o pedido de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO - CPF: *44.***.*04-49 (AUTOR).
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02/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/05/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:50
Processo Desarquivado
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27/05/2025 20:19
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 13:37
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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09/04/2025 13:35
Decorrido prazo de RENOVA TELECOM REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-23 (REQUERIDO) em 08/05/2025.
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RENOVA TELECOM REPRESENTACOES LTDA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724118-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO REQUERIDO: RENOVA TELECOM REPRESENTACOES LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:55
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/03/2025 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/03/2025 22:42
Recebidos os autos
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24/03/2025 22:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de RENOVA TELECOM REPRESENTACOES LTDA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:45
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:31
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RENOVA TELECOM REPRESENTACOES LTDA em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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22/01/2025 17:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/01/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2025 03:31
Recebidos os autos
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21/01/2025 03:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/10/2024 13:26
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:26
Recebida a emenda à inicial
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30/10/2024 13:26
Deferido o pedido de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO - CPF: *44.***.*04-49 (AUTOR).
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28/10/2024 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/10/2024 09:10
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 19:51
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:51
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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