TJDFT - 0715534-47.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 16:55
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de LUCIANO SOUZA ROCHA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de TRANSFER LOGISTICA LTDA - EPP em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:53
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/02/2024 17:41
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2024 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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22/02/2024 20:00
Decorrido prazo de TRANSFER LOGISTICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (REQUERENTE) em 21/02/2024.
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22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de TRANSFER LOGISTICA LTDA - EPP em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 21:23
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/02/2024 18:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 02:18
Recebidos os autos
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04/02/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/12/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 02:44
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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17/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
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17/11/2023 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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19/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
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07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de TRANSFER LOGISTICA LTDA - EPP em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715534-47.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TRANSFER LOGISTICA LTDA - EPP REQUERIDO: LUCIANO SOUZA ROCHA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 12:12:19.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
27/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
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22/09/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/09/2023 15:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 02:27
Recebidos os autos
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18/09/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/08/2023 07:45
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715534-47.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TRANSFER LOGISTICA LTDA - EPP REQUERIDO: LUCIANO SOUZA ROCHA DECISÃO Nos termos do art. 300, caput, do CPC, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
No caso, a parte autora requer, a título de tutela de urgência, “seja deferido o pedido de obrigação de não fazer, determinando sua abstenção de qualquer prática difamatória contra a Autora, sob pena de aplicação de multa no valor de R$1.000,00 por descumprimento” Em que pese a relevância da argumentação expendida na inicial, o pedido formulado pelo autor, em sede de tutela de urgência, não merece prosperar, porquanto a análise da alegada prática difamatória envolve o próprio mérito da ação.
Assim, a urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual.
Com efeito, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
08/08/2023 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 18:36
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:36
Outras decisões
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02/08/2023 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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