TJDFT - 0003201-78.2003.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 07:06
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE OLIVEIRA DO REGO em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:03
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 163189969, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção, suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento do impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste órgão público, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Existindo valores em espécie do espólio, apresentadas as guias de pagamento dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência.
A penhora registrada no rosto dos autos foi declarada prescrita, conforme sentença de ID150801509, atualize-se o cadastro processual.
Com a partilha homologada, prescinde de autorização do juízo a alienação de bem imóvel partilhado, cabendo aos herdeiros promoverem a venda de sua cota-parte com a observância da formalidade legal exigida.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
22/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/08/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0003201-78.2003.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 8 de agosto de 2023.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
08/08/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 07:33
Juntada de portaria
-
07/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:44
Outras decisões
-
24/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/07/2023 22:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 07:50
Juntada de portaria
-
07/07/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:44
Outras decisões
-
17/05/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/05/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:58
Outras decisões
-
24/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/03/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:20
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 06:22
Juntada de portaria
-
09/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 15:57
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:57
Outras decisões
-
12/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
14/10/2022 17:17
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
05/05/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Portaria em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:31
Expedição de Portaria.
-
04/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:55
Expedição de Portaria.
-
14/03/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de IVONETE CAROLINA OLIVEIRA em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Portaria em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 16:26
Expedição de Portaria.
-
08/02/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:23
Publicado Portaria em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 13:00
Expedição de Portaria.
-
10/12/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:37
Publicado Portaria em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2021 16:38
Expedição de Portaria.
-
11/11/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de IVONETE CAROLINA OLIVEIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de IVONETE CAROLINA OLIVEIRA em 21/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:50
Expedição de Portaria.
-
14/10/2021 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2021 14:32
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 19:17
Expedição de Portaria.
-
21/06/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 16:30
Expedição de Portaria.
-
19/02/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/02/2021 23:27
Recebidos os autos
-
04/02/2021 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/08/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 18:17
Expedição de Portaria.
-
24/07/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2020 20:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 14:08
Recebidos os autos
-
09/07/2020 14:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/02/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/02/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 17:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/01/2020 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 16:40
Expedição de Portaria.
-
31/01/2020 16:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2020 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 16:36
Expedição de Portaria.
-
16/12/2019 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2019 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 14:07
Recebidos os autos
-
29/11/2019 14:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2019 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/11/2019 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2019 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2019 12:00
Publicado Portaria em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 14:03
Expedição de Portaria.
-
18/10/2019 14:03
Juntada de portaria
-
13/08/2019 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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