TJDFT - 0703638-45.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/09/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 19:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/09/2025 03:23
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703638-45.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO LUCAS DE SOUZA DURAES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 31 de agosto de 2025 19:41:06.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
31/08/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 23:01
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO LUCAS DE SOUZA DURAES em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 22:12
Recebidos os autos
-
19/05/2025 22:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO LUCAS DE SOUZA DURAES - CPF: *69.***.*53-96 (REQUERENTE).
-
26/04/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2025 22:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703638-45.2025.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOAO LUCAS DE SOUZA DURAES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se o cadastro do processo para Procedimento Comum.
Emende-se a inicial, para: a) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil), cópias das principais folhas da CTPS, os extratos bancários dos três últimos meses (de todas as suas contas bancárias), a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro e outros documentos dos quais dispuser para provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família ou recolha as custas; b) indicar nos pedidos de letras “B” e “D” (petição de ID 229698498, Pag.11) qual é a dívida que pretende seja declarada inexistente, informando o valor correspondente, considerando que o Juiz está adstrito ao pedido.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
27/03/2025 13:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/03/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009803-86.2010.8.07.0001
Rozilda de Almeida Moraes
Nao Ha
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2019 14:44
Processo nº 0703782-19.2025.8.07.0004
Itau Unibanco Holding S.A.
Greice Kelly Bacelar dos Santos
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 16:39
Processo nº 0702503-53.2025.8.07.0018
Leonidas de Souza Bomfim
Distrito Federal
Advogado: Silvania Goncalves Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 14:58
Processo nº 0700107-26.2025.8.07.9000
Cristiane Soares Carius Nogueira
Distrito Federal
Advogado: Paulo Victor dos Santos Bonfim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 12:29
Processo nº 0708556-55.2022.8.07.0018
Jose Wilson do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2022 10:12