TJDFT - 0009803-86.2010.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ROZILDA DE ALMEIDA MORAES em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:09
Determinado o arquivamento
-
03/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ROZILDA DE ALMEIDA MORAES em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0009803-86.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROZILDA DE ALMEIDA MORAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Os autos não cuidam de execução coletiva.
Ao contrário, trata-se de cumprimento de sentença contra Fazenda Pública fundada em título individual.
Do título executivo (ID39540981) se extrai condenação certa e determinada condenando o DF ao pagamento de GATA à exequente referente ao ano de 2005.
Veja.
Não se trata de interpretação da Lei nº 4.075/2007 ou da a Lei Distrital nº 5.103/2013.
No bojo da ADPF n. 615 foi proferida liminar determinando "a suspensão de todos os processos em quaisquer fases, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial – GAEE a professores que não atendiam ou não atendam exclusivamente a alunos portadores de necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade, consoante o disposto no art. 21 § 3º, I, da lei Distrital nº 4.075/2007, e no art. 20, I, da Lei Distrital nº 5.105/2013".
No caso, a condenação é anterior às referidas legislações.
Logo, não conheço a exceção oposta pelo DF, porquanto não se refere ao caso dos autos.
Não se aplica a estes autos a suspensão referente à ADPF 615.
No caso, houve a extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento conforme ID39541230.
Portanto, retornem os autos ao arquivo definitivo.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias não incide dobra.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:00
Determinado o arquivamento
-
17/03/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:14
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:14
Outras decisões
-
21/02/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/02/2025 19:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 4
-
21/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2022 13:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/07/2021 15:01
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0004
-
16/07/2021 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2021 15:40
Processo Desarquivado
-
26/05/2020 20:58
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 14:45
Recebidos os autos
-
14/05/2020 14:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/05/2020 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 17:40
Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/03/2020 22:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 17:56
Recebidos os autos
-
06/03/2020 17:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/03/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/03/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 18:03
Recebidos os autos
-
20/02/2020 18:03
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
20/02/2020 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/02/2020 05:24
Processo Desarquivado
-
18/02/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 16:21
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2019 16:20
Recebidos os autos
-
11/12/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 12:18
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2019 17:44
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
29/11/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 13:31
Recebidos os autos
-
29/11/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/11/2019 03:13
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 14:02
Expedição de Alvará.
-
30/10/2019 16:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 15:31
Decorrido prazo de ROZILDA DE ALMEIDA MORAES em 16/10/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 08:03
Publicado Intimação em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 14:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700798-81.2024.8.07.0009
Banco Honda S/A.
Silvania da Silva Andrade
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 15:46
Processo nº 0700509-17.2025.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Matheus Damasio de Carvalho
Advogado: Daniel Braga dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 18:58
Processo nº 0712153-72.2025.8.07.0003
Incorporacao Garden LTDA (Em Recuperacao...
Residencial Giardini
Advogado: Alex Jose Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 15:17
Processo nº 0712153-72.2025.8.07.0003
Incorporacao Garden LTDA (Em Recuperacao...
Residencial Giardini
Advogado: Alex Jose Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2025 08:39
Processo nº 0704355-15.2025.8.07.0018
Wellington Andrade Silva
Distrito Federal
Advogado: Katiane Lins Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 17:42