TJDFT - 0703782-19.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 08:46
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703782-19.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: GREICE KELLY BACELAR DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão com força de mandado de busca e apreensão de ID. 231349510 foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida ID. 232089371, endereço incompleto.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Esclareço que constam cadastrados no sistema PJe, os endereços: QNM 18 CONJUNTO C LOTE 1 SALA 102 - CEILANDIA NORTE (CEILANDIA) - CEP: 72210-180 QNM 23 CONJUNTO E N. 19 CASA 02 - CEILANDIA - CEP: 72215-235 QUADRA 7 LOTE 23 LOTEAMENTO LUNABEL 3B SOBRADO 03 - CEP: 72862-407 Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
22/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:14
Decorrido prazo de GREICE KELLY BACELAR DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703782-19.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: GREICE KELLY BACELAR DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO 1.
Promova a diligente Secretaria a retirada do sigilo/segredo de justiça, conforme determinado na decisão ID n. 230125856. 2.
Recebo a emenda retro. 3.
Anote-se o nome da patrona do requerido.
Nome: GREICE KELLY BACELAR DOS SANTOS Endereço: Quadra 2, 306, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-200 Bem objeto da ação: - Marca: HYUNDAI, Modelo: CRETA LIMITED1.012VT, Ano: 2023, Cor: BRANCA, Placa: SGX0E54, RENAVAM: *13.***.*84-16 CHASSI: 9BHPB81BBRP115019.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: Sr(a).
ANTÔNIO SALATIEL AIRES, inscrito (a) no CPF nº *56.***.*23-65 e telefone(s): (61) 99578-7709 , Sr(a).
DIEGO RIBEIRO COSTA, inscrito (a) no CPF nº *48.***.*04-06 e telefone(s): (61) 98656- 8939 , Sr(a).
GEOVANE GONÇALVES DE SOUZA, inscrito (a) no CPF nº *35.***.*94-92 e telefone(s): (61) 99942-4573 , Sr(a).
MAK DELYS ALVES DE SOUZA, inscrito (a) no CPF nº *19.***.*21-34 e telefone(s): (61) 99815-3796 , Sr(a).
MATEUS HENRIQUE FAGUNDES MATOS, inscrito (a) no CPF nº *54.***.*15-94 e telefone(s): (61) 98467-8217 , Sr(a).
RICARDO MACHADO DE ASSIS, inscrito (a) no CPF nº *15.***.*74-58 e telefone(s): (61) 99442-1742 , Sr(a).
THIAGO DE DEUS DIAS, inscrito (a) no CPF nº *11.***.*02-22 e telefone(s): (61) 99335-6279 e Sr(a).
WILSON GONÇALVES MORAES, inscrito (a) no CPF nº *49.***.*60-23 e telefone(s): (61) 99528-3518.
ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 2 de abril de 2025, 11:37:56.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 229961884 Petição Inicial Petição Inicial 25032116385282900000209249073 229961891 PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO_BANCO ITAU Procuração/Substabelecimento 25032116385661500000209249080 229961892 BANCO_ITAUCARD-ESTATUTO_SOCIAL Contrato social 25032116385854100000209249081 229961893 ATA_ITAU UNIBANCO SA HOLDING Outros Documentos 25032116385944200000209249082 229964948 GREICE KELLY BACELAR SANTOS_NOTIF Outros Documentos 25032116390084500000209251886 229964945 GREICE KELLY BACELAR SANTOS_CONTRATO Contrato 25032116390191900000209249084 229964949 GREICE KELLY BACELAR SANTOS_PLANILHA Outros Documentos 25032116390298200000209251887 229964946 GREICE KELLY BACELAR SANTOS_GRAVAME Outros Documentos 25032116390491300000209249085 230125856 Decisão Decisão 25032516314250000000209398155 230125856 Decisão Decisão 25032516314250000000209398155 230603913 Petição Petição 25032710022698300000209820614 230603914 GREICE KELLY BACELAR SANTOS - GUIA Guia 25032710022720800000209820615 230636047 Habilitação nos autos Petição 25032718234124400000209846935 230636049 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Procuração/Substabelecimento 25032718234228700000209849737 230937548 Comprovante Certidão 25032904325841200000210118939 -
03/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:33
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:33
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/03/2025 04:32
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:31
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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