TJDFT - 0709320-83.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2025 09:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2025 18:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de RUBER PAULO SILVA DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709320-83.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL DE JESUS REVEL: RUBER PAULO SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Foi concedido efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se o seu julgamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/10/2024 09:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/09/2024 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RUBER PAULO SILVA DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709320-83.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL DE JESUS REVEL: RUBER PAULO SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 185045356.
Trata-se de impugnação ao bloqueio realizado pelo SISBAJUD, no qual o devedor alega que a constrição atingiu valores em conta corrente que ostentam caráter salarial razão pela qual requer o reconhecimento da impenhorabilidade.
Juntou aos autos contracheque (ID 193025512), extrato da conta mantida junto à caixa econômica (ID 193025513, 193025514 e 193025515).
A parte exequente pugnou pela rejeição da impugnação.
Relatei brevemente.
Decido.
Dispõe o parágrafo 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, que o executado deve comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Em que pese a alegação da parte executada, de que o bloqueio atingiu verba protegida pelas regras da impenhorabilidade prevista no art.833 IV do CPC, a penhora deve ser mantida, tendo em vista que a parte impugnante não comprovou que a conta bloqueada é utilizada exclusivamente para receber os proventos de salário.
Da análise dos extratos, se percebe movimentação financeira que vai além do recebimento dos proventos.
Ante exposto, mantenho o bloqueio de ID 183247872, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, nos termos do art.841 Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
02/09/2024 23:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 23:08
Outras decisões
-
12/08/2024 20:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/07/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709320-83.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL DE JESUS REVEL: RUBER PAULO SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste a parte credora sobre a petição e documentos ID193025510 do devedor, em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
18/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:13
Outras decisões
-
11/04/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709320-83.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL DE JESUS REVEL: RUBER PAULO SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte devedora os extratos dos últimos três meses da conta bloqueada, com a indicação da titularidade e do bloqueio, bem documentação que comprove tratar-se de conta salário.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
04/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:06
Outras decisões
-
20/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709320-83.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL DE JESUS REVEL: RUBER PAULO SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao credor sobre a impugnação.
Gama, 30 de janeiro de 2024 18:15:59.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
30/01/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 22:55
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/01/2024 09:45
Recebidos os autos
-
02/01/2024 09:45
Indeferido o pedido de RUBER PAULO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*20-87 (REVEL)
-
02/01/2024 09:45
Deferido o pedido de MANOEL DE JESUS - CPF: *98.***.*24-87 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/12/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 08:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/11/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:39
Outras decisões
-
26/10/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:07
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:38
Outras decisões
-
08/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/09/2023 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709320-83.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL DE JESUS REVEL: RUBER PAULO SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, verifico que constou da parte dispositiva da r. sentença o seguinte erro material: "(...) que fixo em 10% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. (...)" Dito isso, considerando a revelia decretada nos autos e os incisos do § 2º do art. 85 do CPC, com lastro no art. 494, I, também do CPC, retifico inexatidão material da sentença para que conste a condenação em honorários advocatícios no percentual mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Assim, restituo o prazo recursal ao autor ou, caso haja renúncia do prazo, deverá juntar nova exordial de cumprimento de sentença e planilha com o valor correto do crédito exequendo, observando os termos desta decisão.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento/preclusão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
25/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709320-83.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL DE JESUS REVEL: RUBER PAULO SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 4 de agosto de 2023 12:29:58.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
04/08/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
03/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 11:16
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 08:00
Recebidos os autos
-
09/07/2023 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 20:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/02/2023 01:17
Decorrido prazo de RUBER PAULO SILVA DE OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
07/12/2022 14:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 00:29
Recebidos os autos
-
06/12/2022 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2022 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2022 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2022 00:28
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 12:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/09/2022 19:19
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/08/2022 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 16:04
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711080-34.2022.8.07.0015
Kleber Paulo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gustavo Natan da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 08:11
Processo nº 0705155-20.2018.8.07.0008
Katiane Pereira da Silva Sousa
Geraldo Luiz de Oliveira
Advogado: Andreia Rodrigues Reginaldo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2018 11:48
Processo nº 0710856-47.2023.8.07.0020
Luis Henrique Neves Costa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Tamyrys Leal Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 12:46
Processo nº 0706150-61.2022.8.07.0018
Alena do Nascimento Bittencourt
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 16:02
Processo nº 0713444-27.2023.8.07.0020
Samuca Prestadora de Servicos Tecnicos E...
Joana D Arc Alcides Gomes
Advogado: Keila Rejane Furtado de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2023 13:10