TJDFT - 0711080-34.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de KLEBER PAULO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:44
Outras decisões
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2023 23:59.
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26/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de KLEBER PAULO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:56
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711080-34.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KLEBER PAULO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
18/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711080-34.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KLEBER PAULO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 161869643 (principal + honorários advocatícios), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intime-se o INSS na forma do art. 535 do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados, observando o pedido de fracionamento de ID 162095955, exclusivamente quanto ao crédito retroativo e/ou multa devidos ao autor.
Ressalto que o pedido de destacamento dos honorários contratuais sobre as parcelas vincendas, ainda que eles sejam lícitos, não é possível, pois eles não têm eficácia executiva, sendo ilíquidos, lastreados em prestações futuras e incertas que, inclusive, podem não ocorrer caso o benefício seja cessado/revisto posteriormente.
Dessa forma, o advogado deverá executar tais parcelas particularmente junto ao seu cliente e, no caso de cobrança judicial, buscar o juízo competente para tanto.
Intime-se o exequente.
Após a expedição dos ofícios requisitórios, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
02/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/08/2023 14:10
Outras decisões
-
28/07/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de KLEBER PAULO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de KLEBER PAULO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
13/06/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/06/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2023 23:59.
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25/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/05/2023 01:09
Decorrido prazo de KLEBER PAULO DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:26
Outras decisões
-
12/04/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/04/2023 12:11
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de KLEBER PAULO DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:40
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:01
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/02/2023 13:34
Recebidos os autos
-
07/02/2023 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/02/2023 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de KLEBER PAULO DA SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
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13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 03/10/2022 23:59:59.
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de KLEBER PAULO DA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:17
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
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09/08/2022 16:00
Juntada de Petição de laudo
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09/08/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de KLEBER PAULO DA SILVA em 22/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 16:30
Juntada de intimação
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30/05/2022 11:49
Recebidos os autos
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30/05/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
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30/05/2022 11:01
Juntada de Certidão
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26/05/2022 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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