TJDFT - 0706761-19.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:05
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 10:00
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:02
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:02
Outras decisões
-
24/05/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO GILDO DE LIMA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:07
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
08/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 06:11
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:03
Deferido o pedido de FRANCISCO GILDO DE LIMA - CPF: *44.***.*82-20 (REQUERENTE), MARIA DAS GRACAS SILVA - CPF: *55.***.*25-49 (REQUERENTE).
-
12/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
20/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO GILDO DE LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
11/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:50
Deferido em parte o pedido de MARIA DAS GRACAS SILVA - CPF: *55.***.*25-49 (REQUERENTE)
-
18/11/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
06/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:16
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0706761-19.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - Levantamento de Valor (9160) REQUERENTE: FRANCISCO GILDO DE LIMA, MARIA DAS GRACAS SILVA INVENTARIADO: FRANCISCA MARIA DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, deste Juízo, intimo à parte autora, para que tenha ciência de todo o processo, inclusive quanto aos documentos anexados e expedidos, bem como em relação ao resultado das diligências realizadas, devendo se manifestar e dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias.
Planaltina - DF, 31 de outubro de 2024 14:58:54. (assinado eletronicamente) CARLOS ROBSON DA SILVA LOBO Diretor de Secretaria -
26/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:40
Expedição de Alvará.
-
02/07/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Sec. de Est. de Educação do DF em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 21:42
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 17:12
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO GILDO DE LIMA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0706761-19.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - Levantamento de Valor (9160) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte os pedidos de ID 190279978.
Reitere-se o ofício de ID 182481924.
Quanto ao pedido "d", indefiro-o, porquanto já houve manifestação judicial acerca do levantamento de valores, não restando motivo para nova decisão sobre o tema, sobretudo porque não há anuência dos autores quanto ao pagamento dos honorários advocatícios.
Ademais, a redação da cláusula segunda do contrato anexado no ID 190279980, supõe que já houve pagamento de 15% dos valores pertencentes à de cujus.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
02/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:34
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO GILDO DE LIMA - CPF: *44.***.*82-20 (REQUERENTE) e MARIA DAS GRACAS SILVA - CPF: *55.***.*25-49 (REQUERENTE)
-
20/03/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
18/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de FRANCISCO GILDO DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 19:43
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 14:05
Expedição de Alvará.
-
18/12/2023 18:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:51
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
14/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0706761-19.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - Levantamento de Valor (9160) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de dilação do prazo de id. 170315917, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora junte a declaração de dependentes habilitados perante o respectivo órgão previdenciário.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
14/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:28
Outras decisões
-
13/09/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
29/08/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0706761-19.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - Levantamento de Valor (9160) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a prioridade na tramitação do processo em epígrafe, nos termos do art. 71 da Lei 10741/03 - Estatuto do Idoso, devendo a Secretaria do Juízo promover a anotação no sistema.
Emende-se, ainda, a petição inicial, no prazo de 15 dias, para instruir o feito com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: - Cópia da Certidão de óbito atualizada da "de cujus"; - Cópia da Certidão de casamento atualizada da "de cujus"; - Declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/) ou respectivo órgão previdenciário, tendo em vista que consta a informação de que a falecida era servidora pública vinculada à Secretaria de Educação do Distrito Federal; A parte autora deve, por fim, corrigir o valor da causa, visto que é pressuposto objetivo de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 319, V, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
31/07/2023 13:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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03/07/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:48
Recebidos os autos
-
02/06/2023 10:48
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO GILDO DE LIMA - CPF: *44.***.*82-20 (REQUERENTE).
-
29/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
29/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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