TJDFT - 0713444-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/10/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2023 17:08
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:47
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:52
Extinto o processo por desistência
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04/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para emendá-la, esclarecendo os valores que pretende cobrar, bem como apresentando nova planilha de cálculo e extirpando desses os 20% a títulos de honorários contratuais.
O cumprimento da emenda deverá ser feito por meio da juntada de NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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