TJDFT - 0710856-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 18:57
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE NEVES COSTA em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, de moco que, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, uma vez que a parte ré foi julgada à revelia.
Com base no artigo 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da cobrança das custas processuais pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que o requerente é beneficiário da justiça gratuita.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:25
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:25
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2024 13:33
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o teor da petição e documentos juntados aos autos pelo requerido, ID. 182485629.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 18:00
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:00
em cooperação judiciária
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30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE NEVES COSTA em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 09:32
Recebidos os autos
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11/12/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE NEVES COSTA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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05/10/2023 13:49
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 09:48
Recebidos os autos
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04/10/2023 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2023 07:20
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0710856-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS HENRIQUE NEVES COSTA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/10/2023 13:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 4 de agosto de 2023.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
10/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710856-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS HENRIQUE NEVES COSTA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID. 164973722.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao requerido, já anotado nos autos.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 14:31
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:31
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 17:40
Recebidos os autos
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20/06/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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