TJDFT - 0701502-33.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/06/2025 14:39
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:33
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 05/06/2025 23:59.
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28/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:36
Concedida a Segurança a MARIA LIDUINA DA SILVA - CPF: *53.***.*02-53 (IMPETRANTE)
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09/04/2025 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/04/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de CHEFE DO NÚCLEO DE DIREITOS E DEVERES DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:27
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:27
Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/02/2025 16:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701502-33.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA LIDUINA DA SILVA IMPETRADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 227403087, a Impetrante informa a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça (ID nº 226540483).
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, eis que os argumentos apresentados nas razões recursais já foram analisados por este Juízo.
Em outras palavras, não foram trazidos novos elementos ou fundamentos aptos a ensejar a reconsideração.
Intime-se a Impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o número do Agravo de Instrumento e se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso foi deferido.
Decorrido o prazo ou oferecida manifestação, retornem conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
26/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:45
Outras decisões
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26/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/02/2025 15:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:30
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:30
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA LIDUINA DA SILVA - CPF: *53.***.*02-53 (IMPETRANTE).
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18/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/02/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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