TJDFT - 0704389-87.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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29/08/2025 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 28/08/2025.
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:58
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:29
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de EDSON VIEIRA DE REZENDE em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:05
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/05/2025 20:28
Juntada de Petição de comprovante
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12/05/2025 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704389-87.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Requerente: EDSON VIEIRA DE REZENDE Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A petição inicial precisa ser emendada.
O autor pretende com a presente ação a isenção do imposto de renda e repetição de indébito tributário dos valores descontados nos últimos 5 (cinco) anos.
No entanto, indicou atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem apontar a correlação com os pedidos deduzidos Preceitua o artigo 291 do Código de Processo Civil que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico imediatamente auferível.
Dessa maneira, o valor da causa deve adequar-se ao proveito econômico perseguido, correspondente à repetição de indébito, conforme disposto no artigo 292, §2º do Código de Processo Civil.
Ademais, o autor deverá juntar aos autos a publicação da sua aposentadoria, a fim de comprovar adequadamente essa data.
Diante do exposto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias à autora para emendar a petição inicial quanto ao valor da causa e juntada de documento, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
A emenda deve ser integral, vale dizer, deve ser apresentada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/04/2025 14:21
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 20:33
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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