TJDFT - 0701910-57.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0701910-57.2025.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos extrato com o valor referente ao saldo nominal depositado judicialmente, apto a ser inventariado, qual seja, R$993.164,89 (novecentos e noventa e três mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).
Nesta data, fica o inventariante intimado para prestar contas no prazo de 10 (dez) dias contados da expedição do alvará, sob pena de decote do valor do seu quinhão, remoção do encargo da inventariança e responsabilização civil e criminal.
Neste prazo, deverá juntar esboço de partilha atualizado, considerando o saldo indicado, conforme determinado na decisão de ID 247218514.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 18:16
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 16:26
Juntada de Certidão
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11/09/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 14:44
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:44
Deferido o pedido de DANILO BARBOZA LOPES MAGALHAES - CPF: *14.***.*92-53 (INVENTARIANTE).
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08/09/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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08/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 23:07
Juntada de Certidão
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05/09/2025 23:07
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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22/08/2025 14:14
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:14
Deferido o pedido de DANILO BARBOZA LOPES MAGALHAES - CPF: *14.***.*92-53 (INVENTARIANTE).
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18/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:40
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:40
Outras decisões
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06/06/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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05/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
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30/05/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:07
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:07
Deferido o pedido de DANILO BARBOZA LOPES MAGALHAES - CPF: *14.***.*92-53 (INVENTARIANTE).
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12/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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25/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 19:00
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2025 19:00
Desentranhado o documento
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31/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701910-57.2025.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MILENA BARBOZA LOPES MAGALHAES, DANILO BARBOZA LOPES MAGALHAES INVENTARIADO(A): ARNOBIO LOPES MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Defiro a análise do pedido de gratuidade de justiça para depois da verificação dos saldos bancários deixados.
Diante da certidão de óbito de ID 223858055, e por serem as partes maiores e capazes, independentemente do valor dos bens deixados, declaro aberto o inventario dos bens de ARNOBIO LOPES MAGALHAES pelo RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO (CPC, art. 659) e nomeio inventariante DANILO BARBOZA LOPES MAGALHAES, que fica advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
Deverá o inventariante no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a seguinte documentação, em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br) e da Bahia; 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br) e do TJBA; 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br) e do TRT da 5ª Região; 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br) e da seção judiciária de Salvador; 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; 9) Certidão de casamento atualizada do falecido; 10) Certidões de casamento e/ou nascimento atualizadas dos dois herdeiros.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
DANILO BARBOZA LOPES MAGALHAES - CPF *14.***.*92-53, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de ARNOBIO LOPES MAGALHAES (CPF: *49.***.*15-72).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
14/03/2025 16:56
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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13/03/2025 18:07
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:07
Deferido o pedido de DANILO BARBOZA LOPES MAGALHAES - CPF: *14.***.*92-53 (HERDEIRO).
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28/02/2025 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/02/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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20/02/2025 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/01/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 14:44
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/01/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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