TJDFT - 0708277-58.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:36
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/06/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/06/2025 11:39
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 07:59
Recebidos os autos
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05/06/2025 07:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/06/2025 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2025 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 19:32
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:32
Outras decisões
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13/05/2025 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/05/2025 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708277-58.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL REU: LUCAS GOMES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025 00:16:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/04/2025 21:31
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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