TJDFT - 0731723-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:41
Publicado Portaria em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
28/08/2025 16:04
Juntada de portaria
-
11/08/2025 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2025 02:42
Publicado Portaria em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 19:22
Juntada de portaria
-
23/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:40
Publicado Portaria em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
13/07/2025 11:38
Juntada de portaria
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NICIA ALVES CORREA BARBOSA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NARCISIA SILVA CORREIA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALVES CORREIA em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:45
Expedição de Termo.
-
23/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731723-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCOS VINICIUS ALVES CORREIA, ANDRE LUIS ALVES CORREIA, NICIA ALVES CORREA BARBOSA MEEIRO: NARCISIA SILVA CORREIA INVENTARIADO(A): FELIX ALVES CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de inventário de FÉLIX ALVES CORREA, em que figurava como inventariante NARCISIA SILVA CORREIA.
Consta nos autos reiteradas inércias na prática de atos processuais, manifestação dos herdeiros noticiando o descumprimento de prazos, demonstrando descaso com a administração do espólio.
Conforme o Art. 622, incisos II e III, do Código de Processo Civil (CPC), o inventariante pode ser removido se não der ao inventário andamento regular ou se não cumprir as disposições legais relativas ao inventariante.
No presente caso, as evidências de desídia da inventariante são patentes.
Tal conduta vai de encontro aos deveres de diligência e boa-fé que devem pautar a atuação do inventariante, conforme o Art. 618 do CPC.
Diante da comprovada desídia, a manutenção do atual inventariante no encargo não se mostra compatível com a necessidade de celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, e com a adequada administração dos bens do espólio.
Considerando, ainda, que Marcos Vinicius Alves Correia manifestou interesse em assumir o encargo e apresenta as condições necessárias para exercer a função, possui as condições necessárias para conduzir o presente feito a seu termo.
Ante o exposto, REMOVO do encargo de inventariante NARCISIA SILVA CORREIA e NOMEIO como novo inventariante MARCOS VINICIUS ALVES CORREIA, que deverá ser intimado para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, prestar compromisso e, posteriormente, apresentar as primeiras declarações, nos moldes dos Arts. 617 e 620 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 12 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:28
Outras decisões
-
05/06/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de NICIA ALVES CORREA BARBOSA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de NARCISIA SILVA CORREIA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALVES CORREIA em 26/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 01:14
Recebidos os autos
-
29/04/2025 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NICIA ALVES CORREA BARBOSA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NARCISIA SILVA CORREIA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALVES CORREIA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ALVES CORREIA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:34
Publicado Portaria em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0731723-21.2023.8.07.0001 Nos termos da portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, diante da desídia da inventariante em cumprir as determinações precedentes, intimem-se os herdeiros a dizer acerca do interesse em exercer o cargo de inventariante no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do inventário nos termos do Provimento 7, do TJDFT, de 11 de junho de 2012.
Brasília, 13 de março de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:16
Juntada de portaria
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de NARCISIA SILVA CORREIA em 11/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:18
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 21:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de NARCISIA SILVA CORREIA em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:23
Publicado Portaria em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 19:56
Expedição de Portaria.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NARCISIA SILVA CORREIA em 29/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:23
Publicado Portaria em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 21:43
Juntada de portaria
-
03/10/2024 23:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2024 02:16
Publicado Portaria em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0731723-21.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
16/08/2024 18:52
Juntada de portaria
-
12/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:02
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0731723-21.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília, 17 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
17/07/2024 23:10
Juntada de portaria
-
09/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:01
Deferido o pedido de NARCISIA SILVA CORREIA - CPF: *73.***.*72-53 (INVENTARIANTE).
-
20/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
08/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:00
Deferido o pedido de NARCISIA SILVA CORREIA - CPF: *73.***.*72-53 (INVENTARIANTE).
-
11/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:51
Outras decisões
-
14/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:49
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731723-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a inventariante intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
22/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:44
Expedição de Termo.
-
22/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731723-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCOS VINICIUS ALVES CORREIA, ANDRE LUIS ALVES CORREIA, NICIA ALVES CORREA BARBOSA MEEIRO: NARCISIA SILVA CORREIA INVENTARIADO(A): FELIX ALVES CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Narcisia Silva Correia no encargo de inventariante.
Expeça-se termo e intime-se para cumprimento do que restou determinado pela decisão de ID 185960817.I.
Brasília-DF, 15 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALVES CORREIA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:30
Outras decisões
-
14/02/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:32
Outras decisões
-
05/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:22
Outras decisões
-
31/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 15:33
Expedição de Termo.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731723-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCOS VINICIUS ALVES CORREIA INVENTARIADO(A): FELIX ALVES CORREA MEEIRO: NARCISIA SILVA CORREIA HERDEIRO: NICIA ALVES CORREA BARBOSA, ANDRE LUIS ALVES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se o registro da penhora no rosto dos autos solicitado pela comunicação de ID 182152059 , comunique-se o juízo solicitante.
Manifeste-se o autor sobre as diligências infrutíferas, atualizando-se o endereço para citação, no prazo de cinco dias.
Sendo fornecido novo endereço, renove-se a diligência com base nessa nova informação.
I.
Brasília-DF, 11 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:59
Outras decisões
-
10/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:28
Juntada de portaria
-
29/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731723-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCOS VINICIUS ALVES CORREIA INVENTARIADO(A): FELIX ALVES CORREA MEEIRO: NARCISIA SILVA CORREIA HERDEIRO: NICIA ALVES CORREA BARBOSA, ANDRE LUIS ALVES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade de justiça requerida, diante do possível acervo patrimonial a ser inventariado(ID 167050782).
Recolham-se as custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Junte-se a certidão de óbito do falecido, bem como a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ.
Prazo de quinze dias.
Citem-se a meeira Narcisia Silva Correia para que informe se pretende assumir o encargo de inventariante, diante da preferência legal contida no art. 617, I, do CPC, bem como os herdeiros Nicia Alves Correa Barbosa e Andre Luis Alves Correia.
Brasília-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:36
Outras decisões
-
01/08/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/07/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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