TJDFT - 0715453-93.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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10/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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31/03/2025 14:43
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:43
Deferido o pedido de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0010-92 (EXEQUENTE).
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19/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2025 15:09
Processo Desarquivado
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10/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:10
Arquivado Provisoramente
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20/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/11/2023 18:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de OMNI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
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21/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
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21/09/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:41
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas, juntando comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, ambos em formato PDF, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias (art. 321 do CPC).
ANOTE-SE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA QUE PASSE A CONSTAR R$ 24.894,95.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 09:46
Recebidos os autos
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03/08/2023 09:46
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
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05/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de OMNI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:49
Publicado Edital em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 15:24
Expedição de Edital.
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04/05/2023 18:41
Recebidos os autos
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04/05/2023 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/05/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/05/2023 14:38
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de OMNI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 02:18
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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14/03/2023 15:25
Recebidos os autos
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14/03/2023 15:25
Julgado procedente o pedido
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28/02/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de OMNI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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30/12/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/12/2022 23:59.
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05/12/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 08:28
Publicado Certidão em 16/11/2022.
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15/11/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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10/11/2022 19:47
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de OMNI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
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07/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:40
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 19:02
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 09:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 12:58
Recebidos os autos
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06/09/2022 12:58
Decisão interlocutória - recebido
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30/08/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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