TJDFT - 0726061-81.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0726061-81.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2025 JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
12/09/2025 18:02
Expedição de Portaria.
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29/08/2025 15:56
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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21/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2025 13:30
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de DEBORA PALOMA DE SOUSA GOIS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de FABIOLA CRISTHINA DE LIMA E GOIS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE GOIS JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de RAISSA GIOVANNA MARTINS DE GOIS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:05
Recebidos os autos
-
23/06/2025 00:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DEBORA PALOMA DE SOUSA GOIS em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE GOIS JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de RAISSA GIOVANNA MARTINS DE GOIS em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:37
Publicado Portaria em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 18:52
Juntada de portaria
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FABIOLA CRISTHINA DE LIMA E GOIS em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Publicado Portaria em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:35
Expedição de Portaria.
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de FABIOLA CRISTHINA DE LIMA E GOIS em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:29
Publicado Portaria em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0726061-81.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 5 dias.
Brasília, 14 de março de 2025.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
14/03/2025 08:48
Expedição de Portaria.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FABIOLA CRISTHINA DE LIMA E GOIS em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DEBORA PALOMA DE SOUSA GOIS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FABIOLA CRISTHINA DE LIMA E GOIS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE GOIS JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RAISSA GIOVANNA MARTINS DE GOIS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:21
Publicado Portaria em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 15:38
Juntada de portaria
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24/02/2025 16:58
Expedição de Termo.
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15/02/2025 17:46
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 22:51
Recebidos os autos
-
07/02/2025 22:51
Outras decisões
-
03/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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28/01/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:29
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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23/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:03
Juntada de Petição de registro
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20/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DEBORA PALOMA DE SOUSA GOIS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FABIOLA CRISTHINA DE LIMA E GOIS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE GOIS JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RAISSA GIOVANNA MARTINS DE GOIS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
17/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
17/11/2024 17:37
Deferido em parte o pedido de CYNTHIA DE SOUZA SANTOS - CPF: *18.***.*72-42 (INVENTARIANTE)
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06/11/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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05/11/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/11/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 20:51
Recebidos os autos
-
27/10/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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07/10/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RAISSA GIOVANNA MARTINS DE GOIS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIOLA CRISTHINA DE LIMA E GOIS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DEBORA PALOMA DE SOUSA GOIS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE GOIS JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726061-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS HERDEIRO: RAISSA GIOVANNA MARTINS DE GOIS, JOSE BONIFACIO DE GOIS JUNIOR, FABIOLA CRISTHINA DE LIMA E GOIS, D.
P.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: LUANA CLEMENTINO DE SOUSA INVENTARIADO(A): JOSE BONIFACIO DE GOIS DESPACHO Intime-se a inventariante para que apresente as declarações com plano de partilha ou requeira a adjudicação dos bens já arrolados para pagamento da dívida, conforme decisão de ID 208477649.
Caso pretenda a adjudicação dos veículos, deverá juntar a avaliação, ficando ciente que eventual busca e apreensão do veículo deverá ocorrer nas vias ordinárias, podendo estar sujeita ainda a embargos de terceiros, pois a propriedade de bens móveis se transfere com a simples tradição.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726061-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS HERDEIRO: RAISSA GIOVANNA MARTINS DE GOIS, JOSE BONIFACIO DE GOIS JUNIOR, FABIOLA CRISTHINA DE LIMA E GOIS, D.
P.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: LUANA CLEMENTINO DE SOUSA INVENTARIADO(A): JOSE BONIFACIO DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário ajuizado por FÁBIO CRISTHIANO DE LIMA E GÓIS em razão do óbito de JOSÉ BONIFÁCIO DE GÓIS, falecido em 02 de junho de 2020.
Ao ID 77251130, o autor informou que também são herdeiros: FABÍOLA CRISTHINA DE LIMA E GÓIS, JOSÉ BONIFÁCIO DE GÓIS JÚNIOR, RAÍSSA GIOVANNA MARTINS DE GÓIS e DÉBORA PALOMA DE SOUSA GÓIS, menor nascida em 22/12/2007, representada por sua genitora, LUANA CLEMENTINO DE SOUSA.
RAÍSSA GIOVANNA MARTINS DE GÓIS juntou procuração ao ID 77251133, FABÍOLA CRISTHINA DE LIMA E GÓIS ao ID 77457626, JOSÉ BONIFÁCIO DE GÓIS JÚNIOR ao ID 77457627, DÉBORA PALOMA DE SOUSA GÓIS ao ID 77799895.
Ao ID 87773631, o COLÉGIO ESPLANADA requereu habilitação de crédito.
Decisão de ID 89517380 nomeou FÁBIO CRISTHIANO DE LIMA E GÓIS como inventariante e determinou a apresentação das primeiras declarações e indeferiu o pedido de habilitação de crédito nos próprios autos.
Primeiras Declarações apresentadas em 01/07/2021 (ID 96411328), onde o inventariante informou que os herdeiros não sabiam dizer se o falecido possuía bens imóveis registrados em seu nome, que o falecido residiu no imóvel Chácara 21, Módulo 11, Gleba 9, Núcleo Rural Sobradinho I (Rota do Cavalo) por vários anos, que o falecido era titular da Conta-Corrente nº 01337764-2, Agência 3513, Caixa Econômica Federal, que o espólio possuía dívida com R$ 23.336,95 (vinte e três mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos).
Requereram a pesquisa SISBAJUD para busca de valores em nome do falecido e prazo de 60 (sessenta) dias para complementação destas primeiras declarações.
Pesquisa SISBAJUD de ID 103313035 encontrou o valor de R$ 15,19 (quinze reais e dezenove centavos) e contas bancárias em nome do falecido.
Não foram encontrados veículos em nome do falecido ID 103313036.
Em razão de FÁBIO CRISTHIANO DE LIMA E GÓIS não ter apresentado a retificação das primeiras declarações e não haver promovido o andamento do feito, foi removido do encargo de inventariante (ID 142563422).
A sentença de ID 150511836 extinguiu o processo, sem resolução do mérito, e informou que, caso algum dos herdeiros demonstre interesse na assunção do encargo da inventariança, após a sentença, o processo voltaria a ter andamento.
O credor, COLÉGIO ESPLANADA, requereu a nomeação de sua advogada, dra.
CYNTHIA DE SOUZA SANTOS, como inventariante e informou que seria assumido o encargo sem fixação de horários previamente ajustados, reservando-se ao direito de receber caso o resultado não seja negativo.
A decisão de ID 164467838 nomeou CYNTHIA DE SOUZA SANTOS inventariante e concedeu prazo para apresentar as primeiras declarações.
Ao ID 164467838, foi determinada a intimação do herdeiro FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS para que esclarecesse sobre a documentação e sobre a titularidade dos direitos sobre a Chácara 21, Módulo 11, Gleba 9, Núcleo Rural Sobradinho I (Rota do Cavalo), Área Total 20.000 metros quadrados.
A receita federal informou que não consta crédito disponível em nome de JOSE BONIFACIO DE GOIS - CPF *21.***.*75-68, nem restituição formulado mediante processo administrativo.
Nova pesquisa via SISBAJUD ao ID 169385141, onde foram localizados o valor de R$ 861,11 (oitocentos e sessenta e um reais e onze centavos).
A decisão de ID 173018338 autorizou a inventariante a promover junto aos Cartórios de Brasília e Administrações das regiões administrativas pesquisa de informações quanto a possíveis bens imóveis existentes em nome do falecido.
A decisão de ID 180864425 determinou a intimação do herdeiro FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GÓIS para que apresentasse documentação do imóvel Chácara 21, Módulo 11, Gleba 9, Núcleo Rural Sobradinho I (Rota do Cavalo), na pessoa de seus advogados, e determinou a expedição de ofício ao JUCIS para que apresente em juízo documentos que demonstrem a propriedade do inventariando sobre imóvel rural.
A certidão JUCIS de ID 184515160 informou que não consta registro em nome de JOSÉ BONIFÁCIO DE GÓIS, na qualidade de Empresário Individual, bem como na qualidade de sócio(a) de sociedades empresárias aqui registradas no período de 1995 até o dia da realização da pesquisa (24/01/2024).
O INCRA informou não ter encontrado imóvel cadastrado em nome do falecido (ID 189684602).
Mandado de intimação do herdeiro retornou sem cumprimento (ID’s 190488993, 192415166, 195299956, 204104986).
A inventariante requereu a renovação da intimação do herdeiro FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GÓIS na pessoa de seus advogados. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Verifico que os autos já tramitam a mais de 04 anos e que, após inúmeras diligências, foram encontrados apenas o valor de R$ 15,19 (quinze reais e dezenove centavos) (ID 103313036) e de R$ 861,11 (oitocentos e sessenta e um reais e onze centavos) (ID 169385141), bem como registro dos veículos DODGE/DART COUPE, ano/modelo: 1981/1981, e DODGE/MAGNUM, ano/modelo: 1979/1979, porém, quanto aos veículos, não há comprovação da existência física dos bens, restando nos autos apenas o cadastro administrativo.
Assim, a partilha deve prosseguir quanto aos bens já localizados, ficando para uma eventual sobrepartilha o inventário de outros bens que, porventura, o inventariante venha a tomar conhecimento.
Todavia, antes da partilha dos bens já encontrados, mostra-se plausível a renovação da intimação do herdeiro FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GÓIS, na pessoa de seus advogados, conforme já determinado na decisão de ID 180864425.
ANTE O EXPOSTO, renove-se a diligência para intimação do herdeiro FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GÓIS na pessoa de seus advogados, conforme já determinado na decisão de ID 180864425.
Transcorrido o prazo para que o herdeiro FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GÓIS apresente os documentos requeridos ou retornando o mandado sem cumprimento, intime-se a inventariante para que apresente as declarações com plano de partilha ou requeira a adjudicação dos bens já arrolados para pagamento da dívida.
Caso pretenda a adjudicação dos veículos, deverá juntar a avaliação, ficando ciente que eventual busca e apreensão do veículo deverá ocorrer nas vias ordinárias, podendo estar sujeita ainda a embargos de terceiros, pois a propriedade de bens móveis se transfere com a simples tradição.
Com a manifestação da inventariante, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, venham conclusos os autos.
Intimem-se.
Brasília-DF, 02 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/09/2024 23:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/09/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:15
Outras decisões
-
20/08/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/08/2024 09:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/08/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 23:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 23:35
Outras decisões
-
02/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:30
Publicado Portaria em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0726061-81.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca das diligências infrutíferas.
Brasília, 23 de julho de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
23/07/2024 14:47
Expedição de Portaria.
-
15/07/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 06:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 06:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:54
Outras decisões
-
06/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/05/2024 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726061-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS HERDEIRO: RAISSA GIOVANNA MARTINS DE GOIS, JOSE BONIFACIO DE GOIS JUNIOR, FABIOLA CRISTHINA DE LIMA E GOIS, D.
P.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: LUANA CLEMENTINO DE SOUSA INVENTARIADO(A): JOSE BONIFACIO DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se José Bonifácio de Gois Júnior, residente e domiciliado à SGCV Lote 13, Bloco B, apartamento 813 – Zona Industrial Guará, Brasília (DF), CEP 71.215-650, conforme determina Decisão de id.180864425.
Oficie-se o INCRA para que informe se há registro sobre o responsável pelo imóvel denominado imóvel rural: - Endereço: Chácara 21, Módulo 11, Gleba 9, Núcleo Rural Sobradinho I (Rota do Cavalo); - Área total: 20.000 metros quadrados (2 hectares); Com a resposta, intime-se a inventariante.
I.
Brasília-DF, 27 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
12/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:44
Outras decisões
-
08/03/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:22
Outras decisões
-
26/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726061-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS HERDEIRO: RAISSA GIOVANNA MARTINS DE GOIS, JOSE BONIFACIO DE GOIS JUNIOR, FABIOLA CRISTHINA DE LIMA E GOIS, D.
P.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: LUANA CLEMENTINO DE SOUSA INVENTARIADO(A): JOSE BONIFACIO DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a comunicação de ID 184515158 , intime-se a inventariante.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE GOIS JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:58
Outras decisões
-
25/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:44
Outras decisões
-
04/01/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/01/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
11/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:38
Outras decisões
-
30/11/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/11/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:44
Outras decisões
-
17/11/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de CYNTHIA DE SOUZA SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:07
Deferido o pedido de CYNTHIA DE SOUZA SANTOS - CPF: *18.***.*72-42 (INVENTARIANTE).
-
20/10/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CYNTHIA DE SOUZA SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:47
Publicado Portaria em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0726061-81.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará e, ainda, se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão retro.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
27/09/2023 12:10
Juntada de portaria
-
27/09/2023 11:31
Expedição de Alvará.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726061-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS HERDEIRO: RAISSA GIOVANNA MARTINS DE GOIS, JOSE BONIFACIO DE GOIS JUNIOR, FABIOLA CRISTHINA DE LIMA E GOIS, D.
P.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: LUANA CLEMENTINO DE SOUSA INVENTARIADO(A): JOSE BONIFACIO DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Alvará autorizando a inventariante a promover junto aos Cartórios de Brasília e Administrações das regiões administrativas, pesquisa de informações quanto a possíveis bens imóveis existentes em nome do falecido.
Concedo o prazo de trinta dias para a inventariante informar o resultado da pesquisa.I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:06
Outras decisões
-
25/09/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726061-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS HERDEIRO: RAISSA GIOVANNA MARTINS DE GOIS, JOSE BONIFACIO DE GOIS JUNIOR, FABIOLA CRISTHINA DE LIMA E GOIS, D.
P.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: LUANA CLEMENTINO DE SOUSA INVENTARIADO(A): JOSE BONIFACIO DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 170816318, uma vez que a consulta pelo sistema Sisbajud já foi realizada, existindo-se os valores bloqueados sob o ID 169385141.
De igual modo, denego o pedido de penhora, porquanto a ordem nesse sentido deve ser emanada do juízo da execução ou cumprimento de sentença.
A intimação de Fabio Cristhiano de Lima e Gois já foi realizada.
Aguarde-se o prazo concedido à inventariante.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:50
Outras decisões
-
04/09/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/09/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de CYNTHIA DE SOUZA SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:03
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726061-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS HERDEIRO: RAISSA GIOVANNA MARTINS DE GOIS, JOSE BONIFACIO DE GOIS JUNIOR, FABIOLA CRISTHINA DE LIMA E GOIS, D.
P.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: LUANA CLEMENTINO DE SOUSA INVENTARIADO(A): JOSE BONIFACIO DE GOIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, conforme tela anexa.
Os valores bloqueados foram depositados junto ao Banco de Brasília, agência 0155, com o ID constante no recibo em anexo.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2023 HENRIQUE CUNHA DE ANDRADE Assessor -
22/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de CYNTHIA DE SOUZA SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726061-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS HERDEIRO: RAISSA GIOVANNA MARTINS DE GOIS, JOSE BONIFACIO DE GOIS JUNIOR, FABIOLA CRISTHINA DE LIMA E GOIS, D.
P.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: LUANA CLEMENTINO DE SOUSA INVENTARIADO(A): JOSE BONIFACIO DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para a juntada dos documentos faltantes.
Defiro o pedido de transferência de valores para conta judicial pelo sistema Sisbajud, realizado intime-se a inventariante.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:21
Outras decisões
-
08/08/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726061-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS HERDEIRO: RAISSA GIOVANNA MARTINS DE GOIS, JOSE BONIFACIO DE GOIS JUNIOR, FABIOLA CRISTHINA DE LIMA E GOIS, D.
P.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: LUANA CLEMENTINO DE SOUSA INVENTARIADO(A): JOSE BONIFACIO DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:50
Outras decisões
-
02/08/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/08/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de CYNTHIA DE SOUZA SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 12:45
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:07
Outras decisões
-
06/07/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:28
Outras decisões
-
16/05/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 10:09
Juntada de portaria
-
03/04/2023 10:08
Expedição de Termo.
-
30/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:16
Outras decisões
-
27/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2023 08:14
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE GOIS JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DEBORA PALOMA DE SOUSA GOIS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de FABIOLA CRISTHINA DE LIMA E GOIS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de RAISSA GIOVANNA MARTINS DE GOIS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:47
Outras decisões
-
06/03/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de RAISSA GIOVANNA MARTINS DE GOIS em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de DEBORA PALOMA DE SOUSA GOIS em 25/01/2023 23:59.
-
22/12/2022 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS em 14/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de RAISSA GIOVANNA MARTINS DE GOIS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de DEBORA PALOMA DE SOUSA GOIS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de FABIOLA CRISTHINA DE LIMA E GOIS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE GOIS JUNIOR em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:19
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
16/11/2022 18:08
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/11/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 16:26
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
08/07/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 20:50
Recebidos os autos
-
02/07/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/04/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS em 18/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
31/03/2022 18:35
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Portaria em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 14:14
Expedição de Portaria.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de FABIOLA CRISTHINA DE LIMA E GOIS em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE GOIS JUNIOR em 26/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Portaria em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 18:30
Expedição de Portaria.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS em 08/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Portaria em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 15:53
Expedição de Portaria.
-
04/10/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 17:44
Expedição de Portaria.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS em 29/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE GOIS JUNIOR em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de FABIOLA CRISTHINA DE LIMA E GOIS em 27/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Portaria em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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16/09/2021 18:11
Juntada de portaria
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09/09/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:39
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 11:54
Recebidos os autos
-
30/08/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/07/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 16:22
Expedição de Portaria.
-
01/07/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Portaria em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 19:10
Expedição de Portaria.
-
14/06/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS em 10/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de FABIO CRISTHIANO DE LIMA E GOIS em 12/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Portaria em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 19:36
Expedição de Portaria.
-
26/04/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 17:59
Expedição de Termo.
-
22/04/2021 15:09
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 14:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2021 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2021 20:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/03/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/11/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 15:44
Recebidos os autos
-
25/09/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/09/2020 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 17:01
Recebidos os autos
-
23/08/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/08/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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