TJDFT - 0703846-10.2022.8.07.0012
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/07/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO em 28/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:50
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/04/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/02/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/02/2025 22:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/11/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 09:53
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/10/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 09:59
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte Inventariante intimada a tomar conhecimento do saldo atualizado das contas judiciais vinculadas ao presente feito. -
14/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703846-10.2022.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO - CPF/CNPJ: *37.***.*77-20, G.
M.
D.
C.
S. - CPF/CNPJ: *08.***.*69-60, G.
M.
D.
C.
S. - CPF/CNPJ: *08.***.*67-17, SANDILLA MICAELA NEVES SILVA - CPF/CNPJ: *71.***.*03-47, FELIPE MELO NEVES SILVA - CPF/CNPJ: *71.***.*18-17, DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO - CPF/CNPJ: *37.***.*77-20 e DIANE DE ALMEIDA BRANDAO - CPF/CNPJ: *04.***.*76-10, FABIO MELO DE SA SILVA - CPF/CNPJ: *31.***.*76-34, DESPACHO Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Fábio Melo de Sá Silva.
Diante do cumprimento da providência determinada no ID 211692751, determino a intimação da inventariante para que, em 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de ID 204571702 em todos os seus termos.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703846-10.2022.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO - CPF/CNPJ: *37.***.*77-20, G.
M.
D.
C.
S. - CPF/CNPJ: *08.***.*69-60, G.
M.
D.
C.
S. - CPF/CNPJ: *08.***.*67-17, SANDILLA MICAELA NEVES SILVA - CPF/CNPJ: *71.***.*03-47, FELIPE MELO NEVES SILVA - CPF/CNPJ: *71.***.*18-17, DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO - CPF/CNPJ: *37.***.*77-20 e DIANE DE ALMEIDA BRANDAO - CPF/CNPJ: *04.***.*76-10, FABIO MELO DE SA SILVA - CPF/CNPJ: *31.***.*76-34, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de alvará Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Fábio Melo de Sá Silva.
Na petição de ID 209523014, a inventariante requereu que este juízo determinasse que a Caixa Econômica Federal (CEF) transferisse para conta judicial vinculada ao feito todos os valores de titularidade do extinto, custodiados na referida instituição.
Isto porque, de acordo com o extrato de ID 209523036, há um saldo positivo de R$ 58,16 (cinquenta e oito reais e dezesseis centavos) nas contas de Fábio Melo de Sá Silva.
O Ministério Público concordou com o requerimento (ID 210394971).
Este juízo, então, preliminarmente, determinou o bloqueio e a transferência de valores do extinto, via SISBAJUD, mas a diligência não foi exitosa (ID 211680586).
Diante disso, primando pela eficiência e celeridade processuais, associado ao fato de que cabe ao inventariante representar o espólio, inclusive fora do juízo (art. 619, I, CPC), bem como administrá-lo (art. 619, II, CPC), sem perder de vista que o valor a ser levantado é de pouca monta, confiro FORÇA DE ALVARÁ para autorizar que a inventariante se dirija à Caixa Econômica Federal, proceda ao levantamento dos valores de titularidade de Fábio Melo de Sá Silva (em vida, portador do CPF nº *31.***.*76-34) custodiados na referida instituição e deposite o montante em conta judicial vinculada ao feito.
Confiro à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para prestar contas da diligência.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703846-10.2022.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO - CPF/CNPJ: *37.***.*77-20, G.
M.
D.
C.
S. - CPF/CNPJ: *08.***.*69-60, G.
M.
D.
C.
S. - CPF/CNPJ: *08.***.*67-17, SANDILLA MICAELA NEVES SILVA - CPF/CNPJ: *71.***.*03-47, FELIPE MELO NEVES SILVA - CPF/CNPJ: *71.***.*18-17, DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO - CPF/CNPJ: *37.***.*77-20 e DIANE DE ALMEIDA BRANDAO - CPF/CNPJ: *04.***.*76-10, FABIO MELO DE SA SILVA - CPF/CNPJ: *31.***.*76-34, DESPACHO Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Fábio Melo de Sá Silva.
Diante das informações trazidas no ID 209523014, sobre a existência de saldo em nome do falecido - dado corroborado pelo extrato de ID 209523036 -, determino que seja utilizado o sistema SISBAJUD para bloquear e transferir para conta judicial vinculada a este juízo, os valores que estiverem custodiados na conta nº 000986134717, agência 0002, Caixa Econômica, titularizada por Fábio Melo de Sá Silva.
Com o resultado, venham os autos conclusos.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
10/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/09/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703846-10.2022.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO - CPF/CNPJ: *37.***.*77-20, G.
M.
D.
C.
S. - CPF/CNPJ: *08.***.*69-60, G.
M.
D.
C.
S. - CPF/CNPJ: *08.***.*67-17, SANDILLA MICAELA NEVES SILVA - CPF/CNPJ: *71.***.*03-47, FELIPE MELO NEVES SILVA - CPF/CNPJ: *71.***.*18-17, DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO - CPF/CNPJ: *37.***.*77-20 e DIANE DE ALMEIDA BRANDAO - CPF/CNPJ: *04.***.*76-10, FABIO MELO DE SA SILVA - CPF/CNPJ: *31.***.*76-34, DESPACHO Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Fábio Melo de Sá Silva.
Considerando a justificativa apresentada na petição ID 208106223, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da decisão de ID 204571702.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/08/2024 12:09
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703846-10.2022.8.07.0012 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, "in albis", o prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/08/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:16
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas pelo inventariante, no ID 203567067.
Fica a inventariante intimada a apresentar esboço de partilha retificado, tendo em vista os valores levantados nos autos do processo.
No referido esboço, deverão ser citados os ID's de cada uma das certidões negativas necessárias ao julgamento do presente processo.
Prazo: 15 (quinze) quinze dias.
Intimem-se. -
22/07/2024 08:25
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/07/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:24
Decorrido prazo de FELIPE MELO NEVES SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:24
Decorrido prazo de SANDILLA MICAELA NEVES SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:24
Decorrido prazo de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:14
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:14
Deferido o pedido de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO - CPF: *37.***.*77-20 (INVENTARIANTE).
-
14/06/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703846-10.2022.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO - CPF/CNPJ: *37.***.*77-20, G.
M.
D.
C.
S. - CPF/CNPJ: *08.***.*69-60, G.
M.
D.
C.
S. - CPF/CNPJ: *08.***.*67-17, SANDILLA MICAELA NEVES SILVA - CPF/CNPJ: *71.***.*03-47, FELIPE MELO NEVES SILVA - CPF/CNPJ: *71.***.*18-17, DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO - CPF/CNPJ: *37.***.*77-20 e DIANE DE ALMEIDA BRANDAO - CPF/CNPJ: *04.***.*76-10, FABIO MELO DE SA SILVA - CPF/CNPJ: *31.***.*76-34, DESPACHO Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Fábio Melo de Sá Silva.
Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos os boletos relativos ao IPTU/TLV em aberto, com data futura para pagamento.
No mesmo prazo deverá se manifestar sobre a possibilidade de, ao invés de expedir novo ofício à Caixa Econômica Federal, que seja confeccionado alvará para levantamento do valor custodiado na referida instituição, quando da prolação da sentença.
Isto porque, considerando o estágio em que o feito se encontra - próximo de sua conclusão - a expedição de nova comunicação à CEF pode ser medida antieconômica e pouco eficiente.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/05/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:41
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:51
Deferido o pedido de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO - CPF: *37.***.*77-20 (INVENTARIANTE).
-
24/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/04/2024 22:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703846-10.2022.8.07.0012 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, "in albis" o prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
21/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:50
Outras decisões
-
19/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703846-10.2022.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO - CPF/CNPJ: *37.***.*77-20, G.
M.
D.
C.
S. - CPF/CNPJ: *08.***.*69-60, G.
M.
D.
C.
S. - CPF/CNPJ: *08.***.*67-17, SANDILLA MICAELA NEVES SILVA - CPF/CNPJ: *71.***.*03-47, FELIPE MELO NEVES SILVA - CPF/CNPJ: *71.***.*18-17, DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO - CPF/CNPJ: *37.***.*77-20 e DIANE DE ALMEIDA BRANDAO - CPF/CNPJ: *04.***.*76-10, FABIO MELO DE SA SILVA - CPF/CNPJ: *31.***.*76-34, DESPACHO Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Fábio Melo de Sá Silva.
Inicialmente, confiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante junte aos autos a certidão negativa de débitos em nome do inventariado, junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, como determinado na decisão de ID 181178912.
Ademais, considerando a informação de valores de titularidade do falecido custodiados junto à Caixa Econômica Federal (CEF), aliada a ausência de resultados positivos na pesquisa SISBAJUD em relação ao indigitado banco (ID 182092269), com esteio no art. 618, I e II do CPC, determino que a inventariante se dirija à CEF e, no prazo acima, acoste aos autos o extrato atualizado de eventuais contas em nome do falecido junto à instituição bancária em comento.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
22/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:58
Juntada de Ofício
-
19/12/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2023 17:06
Indeferido o pedido de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO - CPF: *37.***.*77-20 (INVENTARIANTE)
-
11/12/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/12/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Considerando a justificativa apresentada na petição ID 171470378, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para que a inventariante comprove o recolhimento do ITCMD ou apresente declaração de isenção de recolhimento do indigitado tributo.
Ato contínuo, considerando que não há outra providência a ser tomada até este momento, determino a suspensão do feito pelo prazo de 2 meses ou até que a inventariante cumpra o quanto determinado neste despacho.
Intime-se. -
15/09/2023 19:53
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/09/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:52
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703846-10.2022.8.07.0012 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0703846-10.2022.8.07.0012 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 167664096.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 4 de agosto de 2023.
GISELLE REIS E RIOS -
04/08/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 10:40
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/08/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/06/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO em 05/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 06:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 11:00
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 09:31
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/04/2023 12:31
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/04/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de FELIPE MELO NEVES SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 16:58
Juntada de portaria
-
18/02/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 09:47
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 14:06
Juntada de portaria
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO em 31/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:06
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
25/11/2022 10:56
Juntada de portaria
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO em 18/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
05/10/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 18:12
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/10/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:31
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:31
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2022 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/09/2022 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
02/09/2022 13:33
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2022 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:35
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
13/07/2022 21:12
Recebidos os autos
-
13/07/2022 21:12
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2022 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DANUBIA CAMILA MELO DE CASTRO em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 16:33
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:33
Declarada incompetência
-
30/05/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
30/05/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:12
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727236-76.2021.8.07.0001
Luiz Carlos dos Santos Medeiros
Luiz Filipe Medeiros
Advogado: Teodoro Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2021 05:16
Processo nº 0710400-68.2021.8.07.0020
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Katia Cristina Rodrigues e Santos
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2021 18:53
Processo nº 0703652-55.2023.8.07.0018
Reinalda Alves Caetano
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 16:38
Processo nº 0704298-65.2023.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 18:15
Processo nº 0714687-68.2020.8.07.0001
Laura Izabel Borges Caland
Arthur Takaoka Nakahara
Advogado: Josinaldo Ribeiro Justino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2020 16:27