TJDFT - 0701253-53.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:04
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:03
Outras decisões
-
01/09/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/09/2025 10:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 14:38
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 08:51
Recebidos os autos
-
20/04/2025 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/04/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de TEC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 09:02
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:05
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2023 11:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de TEC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701253-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP REQUERIDO: TEC CONSTRUTORA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a autora pretende a condenação da parte ré ao pagamento do valor total de R$ 215.866,28 (duzentos e quinze mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), decorrente de multa aplicada por de inexecução contratual, cujo objeto seria a conclusão da obra de reforma e ampliação da Escola Classe 01 – Porto Rico, em Santa Maria – DF.
O ponto controvertido da demanda consiste em verificar se a cobrança da multa aplicada é devida.
Inexistem questões processuais pendentes de apreciação.
No caso dos autos, as cargas probatórias devem ser mantidas de forma estática, sendo inaplicáveis, na hipótese a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC) ou mesmo a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC).
Assim sendo, tendo por premissa a controvérsia acima fixada, tem-se que a prova documental se mostra suficiente para trazer melhores luzes à celeuma, permitindo assim o julgamento de mérito.
Nesse contexto, portanto, desnecessária a realização de prova oral em audiência de instrução.
Assim, DECLARO o feito saneado.
Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o referido prazo, sem qualquer manifestação, restará estabilizado o presente ato processual.
Após, anote-se conclusão para sentença.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 05:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:37
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701253-53.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Requerido: TEC CONSTRUTORA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 10:52:01.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
02/08/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de TEC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:18
Outras decisões
-
30/05/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:02
Outras decisões
-
16/05/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/05/2023 14:20
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:48
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 19:41
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:35
Outras decisões
-
10/05/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/05/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 22:51
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 22:51
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
31/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:21
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 20:04
Recebidos os autos
-
24/03/2023 20:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:47
Outras decisões
-
21/03/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/03/2023 15:38
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 14:59
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
21/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:16
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
03/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:14
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 04:30
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:59
Outras decisões
-
16/02/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2023 20:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/02/2023 20:42
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA para PETIÇÃO CÍVEL
-
16/02/2023 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2023 16:37
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:37
Declarada incompetência
-
15/02/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/02/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Joao Afonso Cardoso Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 16:36