TJDFT - 0720083-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 16:45
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de CRISTINA PEREIRA GUIDA NEGRY em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:21
Publicado Portaria em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 15:01
Juntada de portaria
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de CRISTINA PEREIRA GUIDA NEGRY em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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06/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:11
Indeferido o pedido de JULIO DA SILVA GUIDA - CPF: *57.***.*98-00 (INVENTARIANTE)
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06/12/2024 15:11
Outras decisões
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de CRISTINA PEREIRA GUIDA NEGRY em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/11/2024 02:20
Publicado Portaria em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:12
Expedição de Portaria.
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18/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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11/10/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/10/2024 17:28
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTINA PEREIRA GUIDA NEGRY em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTINA PEREIRA GUIDA NEGRY em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, a desistência do presente pedido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo extinto o processo, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Requerente.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
16/09/2024 21:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:46
Extinto o processo por desistência
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTINA PEREIRA GUIDA NEGRY em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/09/2024 02:20
Publicado Portaria em 05/09/2024.
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04/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0720083-55.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a parte Cristina Pereira intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição ID 209346184.
Brasília/DF, 2 de setembro de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
02/09/2024 17:59
Expedição de Portaria.
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29/08/2024 20:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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22/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720083-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: JULIO DA SILVA GUIDA, JUSSARA DA SILVA GUIDA, JUSCELINO DA SILVA GUIDA, JUSCILENE DA SILVA GUIDA HERDEIRO: CRISTINA PEREIRA GUIDA NEGRY INVENTARIADO(A): ANTONIA PEREIRA DE SOUZA, ALFREDO PINTO DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se a herdeira Cristina Pereira Guida Negry, pela via postal, a dizer acerca do interesse no exercício do cargo de inventariante, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, o atual inventariante deve dar seguimento ao processo em 15 dias, sob pena de remoção e extinção do feito nos termos do Provimento 7 do TJDFT.
Brasília/DF, 5 de julho de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CRISTINA PEREIRA GUIDA NEGRY em 12/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720083-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: JULIO DA SILVA GUIDA, JUSSARA DA SILVA GUIDA, JUSCELINO DA SILVA GUIDA, JUSCILENE DA SILVA GUIDA HERDEIRO: CRISTINA PEREIRA GUIDA NEGRY INVENTARIADO(A): ANTONIA PEREIRA DE SOUZA, ALFREDO PINTO DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se a herdeira Cristina Pereira Guida Negry, pela via postal, a dizer acerca do interesse no exercício do cargo de inventariante, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, o atual inventariante deve dar seguimento ao processo em 15 dias, sob pena de remoção e extinção do feito nos termos do Provimento 7 do TJDFT.
Brasília/DF, 5 de julho de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
08/07/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 09:13
Recebidos os autos
-
05/07/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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19/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
24/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:50
Outras decisões
-
23/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CRISTINA PEREIRA GUIDA NEGRY em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
03/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:19
Outras decisões
-
02/05/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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26/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720083-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: JULIO DA SILVA GUIDA, JUSSARA DA SILVA GUIDA, JUSCELINO DA SILVA GUIDA, JUSCILENE DA SILVA GUIDA HERDEIRO: CRISTINA PEREIRA GUIDA NEGRY INVENTARIADO(A): ANTONIA PEREIRA DE SOUZA, ALFREDO PINTO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de trinta dias para a providência noticiada na petição de ID 189023789.I.
Brasília-DF, 07 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
07/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:12
Outras decisões
-
06/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:04
Outras decisões
-
13/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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12/12/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
27/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:28
Outras decisões
-
21/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:25
Outras decisões
-
22/09/2023 17:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/09/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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18/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720083-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: JULIO DA SILVA GUIDA, JUSSARA DA SILVA GUIDA, JUSCELINO DA SILVA GUIDA, JUSCILENE DA SILVA GUIDA HERDEIRO: CRISTINA PEREIRA GUIDA NEGRY INVENTARIADO(A): ANTONIA PEREIRA DE SOUZA, ALFREDO PINTO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido de ID 170433227 e concedo o prazo de quinze dias para pagamento das custas.
I.
Brasília-DF, 31 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
31/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:48
Outras decisões
-
30/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
embarg Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0720083-55.2022.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração (ID 167233539 ) onde o embargante aduz a existência de omissão na decisão de ID165914891 que indeferiu a gratuidade de justiça.
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe a omissão na decisão prolatada, sendo ela clara que não foi demonstrado os pressupostos ensejadores do benefício da gratuidade de justiça, consubstanciados na hipossuficiência.
Neste sentido, infere-se que pretende promover, na verdade, reanálise de mérito por meio oblíquo, o que é vedado pelo ordenamento recursal.
Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2.Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão.
Não se presta ao reexame da matéria. 3.Embargos de declaração desprovidos.(Acórdão 1350532, 07053941720208070020, Relator: HECTOR VALVERDE, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2021, publicado no DJE: 5/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada.
Aguarde-se o prazo concedido para o pagamento das custas.
Brasília/DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/08/2023 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:15
Outras decisões
-
18/07/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/07/2023 12:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:47
Outras decisões
-
06/07/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/07/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de CRISTINA PEREIRA GUIDA NEGRY em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:04
Outras decisões
-
30/05/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/05/2023 18:55
Juntada de Petição de impugnação
-
19/05/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:52
Outras decisões
-
18/05/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/05/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/04/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:17
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 03:17
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:18
Outras decisões
-
26/02/2023 17:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/02/2023 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:37
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 16:35
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:35
Declarada incompetência
-
05/10/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 12:22
Recebidos os autos
-
05/10/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/07/2022 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 19:00
Recebidos os autos
-
15/06/2022 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/06/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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