TJDFT - 0702790-17.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 15:22
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702790-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO ODONTOLOGICO PERSONNALITE EIRELI EXECUTADO: JESSICA MARQUES DA SILVA DECISÃO Deflagrado o cumprimento de sentença e após a promoção, pelo juízo, das medidas constritivas, a parte exequente foi intimada para indicar bens passíveis de penhora e se manteve inerte, assim, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa e sem custas, informando desde já ao exequente que a prescrição intercorrente passará a fluir a partir do decurso do prazo da suspensão, ou seja, em 19/08/2025 e que findará em 19/08/2030, eis que o título executivo é a sentença, que julgou procedente pleito monitório, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco), nos termos do enunciado da Súmula nº 503 do STJ.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, na forma do art. 921, § 2º, do CPC, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 15 de agosto de 2024 15:40:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/08/2024 15:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:24
Outras decisões
-
23/07/2024 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702790-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO ODONTOLOGICO PERSONNALITE EIRELI REU: JESSICA MARQUES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição retro no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702790-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO ODONTOLOGICO PERSONNALITE EIRELI REU: JESSICA MARQUES DA SILVA DESPACHO Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, pela parte requerida, para manifestação acerca da petição de id. 191548130, no prazo de 5 (cinco) dias.
Anoto que, caso a parte credora requeira o cumprimento de sentença, a petição deverá observar o constante no artigo 524, CPC, bem como vir acompanhada de comprovante de pagamento das custas relativas a esta nova fase processual e a indicação da medida constritiva que pretende ver deferida.
Paranoá/DF, 19 de junho de 2024 17:49:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/06/2024 20:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 21:10
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702790-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO ODONTOLOGICO PERSONNALITE EIRELI REU: JESSICA MARQUES DA SILVA SENTENÇA A parte autora apresentou proposta de pagamento do débito (ID 168158793), no que a parte ré concordou (ID 171494917).
Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 19 de setembro de 2023 11:47:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 21:13
Homologada a Transação
-
18/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/09/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 21:11
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/08/2023 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702790-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO ODONTOLOGICO PERSONNALITE EIRELI REU: JESSICA MARQUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) Embargos à Monitória foi(foram) apresentado(a)(s) dentro do prazo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de JESSICA MARQUES DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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24/06/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 20:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:35
Deferido o pedido de INSTITUTO ODONTOLOGICO PERSONNALITE EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
05/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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