TJDFT - 0708761-09.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:36
Publicado Portaria em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:40
Juntada de portaria
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de SERGIO VILANOVA LINHARES em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 19:59
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:59
Outras decisões
-
17/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
07/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:29
Publicado Portaria em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 16:17
Juntada de portaria
-
06/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:25
Publicado Portaria em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0708761-09.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada pelo outro herdeiro.
Brasília/DF, 15 de abril de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
15/04/2025 17:37
Juntada de portaria
-
14/04/2025 16:15
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de SERGIO VILANOVA LINHARES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de RICARDO VILANOVA LINHARES em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Publicado Portaria em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 11:22
Juntada de portaria
-
25/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de RICARDO VILANOVA LINHARES em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 14:04
Desentranhado o documento
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19/03/2025 19:47
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:47
Outras decisões
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SERGIO VILANOVA LINHARES em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:21
Publicado Portaria em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:21
Juntada de portaria
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11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708761-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RICARDO VILANOVA LINHARES HERDEIRO: SERGIO VILANOVA LINHARES INVENTARIADO(A): MARISIA VILANOVA LINHARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 227196366, expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 12.815,64 (doze mil oitocentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos) em favor do inventariante, RICARDO VILANOVA LINHARES, CPF: *20.***.*51-53, para pagamento dos boleto de ITCD juntados ao ID 227196367 e ao ID 227196368.
O inventariante deverá prestar contas dos valores levantados, de forma simplificada, juntando os respectivos comprovantes de pagamento no prazo de 15 dias, contados da expedição do alvará.
Expedido o alvará, intime-se o herdeiro SERGIO VILANOVA LINHARES para que se manifeste sobre o esboço apresentado ao ID 225453745 no prazo de 15 dias.
Prestadas as contas e manifestando-se o herdeiro SERGIO VILANOVA LINHARES, dê-se vista à Fazenda Pública.
Após, tornem-me conclusos os autos.
Intimem-se.
Brasília-DF, 5 de março de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 22:58
Recebidos os autos
-
05/03/2025 22:58
Outras decisões
-
25/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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25/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:58
Expedição de Portaria.
-
20/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:22
Publicado Portaria em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:40
Expedição de Portaria.
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11/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:26
Publicado Portaria em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0708761-09.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias.
Brasília, 4 de janeiro de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
04/01/2025 20:08
Juntada de portaria
-
31/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:45
Juntada de portaria
-
16/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:27
Publicado Portaria em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 18:06
Juntada de portaria
-
02/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
27/10/2024 20:43
Recebidos os autos
-
27/10/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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20/05/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:44
Outras decisões
-
23/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0708761-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): RICARDO VILANOVA LINHARES e outros Inventariado(a)(s): MARISIA VILANOVA LINHARES CERTIDÃO Junto aos autos o saldo das contas judiciais e intimo o inventariante para apresentar o esboço de partilha.
Brasília/DF, 5 de abril de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
05/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:31
Outras decisões
-
07/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708761-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RICARDO VILANOVA LINHARES HERDEIRO: SERGIO VILANOVA LINHARES INVENTARIADO(A): MARISIA VILANOVA LINHARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o saldo atualizado das contas vinculadas, em seguida, intime-se a inventariante para ciência e manifestação sobre os valores e comunicações recebidas. .
Brasília-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:17
Decorrido prazo de GERENTE BANCO DO BRASIL AGENCIA 4200 em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:27
Outras decisões
-
26/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/02/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SERGIO VILANOVA LINHARES em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 03:14
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de RICARDO VILANOVA LINHARES em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 15:01
Juntada de portaria
-
26/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 19:58
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:51
Outras decisões
-
28/11/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:44
Outras decisões
-
13/11/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:33
Outras decisões
-
24/10/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708761-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RICARDO VILANOVA LINHARES HERDEIRO: SERGIO VILANOVA LINHARES INVENTARIADO(A): MARISIA VILANOVA LINHARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente o herdeiro Sérgio o cálculo da compensação pretendida, de forma contábil, como requerido pelo inventariante no prazo de cinco dias.
Apresentado, renove-se vista ao inventariante para ciência e manifestação.
I.
Brasília-DF, 04 de Outubro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
17/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:42
Outras decisões
-
02/10/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708761-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RICARDO VILANOVA LINHARES HERDEIRO: SERGIO VILANOVA LINHARES INVENTARIADO(A): MARISIA VILANOVA LINHARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante sobre o pedido de compensação, oposto sob o ID 172478488.I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:34
Outras decisões
-
20/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de SERGIO VILANOVA LINHARES em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de SERGIO VILANOVA LINHARES em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708761-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RICARDO VILANOVA LINHARES HERDEIRO: SERGIO VILANOVA LINHARES INVENTARIADO(A): MARISIA VILANOVA LINHARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o saldo atualizado das contas judiciais vinculadas.
Manifeste-se o herdeiro Sergio Vilanova sobre o pedido de levantamento de R$ 67.405.73 (sessenta e sete mil, quatrocentos e cinco reais e setenta e três centavos), para pagamento das despesas pagas de responsabilidade do espólio, requerido pelo inventariante.
Sem objeções, expeça-se o alvará requerido.
Oficie-se o Banco do Brasil para que informe se remanesce investimentos e aplicações em nome da inventarianda Marisia Vilanova Linnhares - CPF: *01.***.*42-04, informando-se ao juízo o valor.
Com a resposta, intime-se o inventariante.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/09/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:52
Outras decisões
-
31/08/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708761-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RICARDO VILANOVA LINHARES HERDEIRO: SERGIO VILANOVA LINHARES INVENTARIADO(A): MARISIA VILANOVA LINHARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido contido na petição de ID 167318297 e concedo o prazo adicional de quinze dias para a apresentação do esboço de partilha.
Deve ser observado que bens litigiosos devem ser relegados à sobrepartilha, nos termos do art. 669, III, do CPC.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
03/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:46
Outras decisões
-
03/08/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:17
Outras decisões
-
07/07/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:47
Outras decisões
-
16/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:20
Outras decisões
-
17/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:55
Outras decisões
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de RICARDO VILANOVA LINHARES em 28/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:09
Outras decisões
-
30/03/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:49
Outras decisões
-
22/03/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/03/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de RICARDO VILANOVA LINHARES em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 23:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de RICARDO VILANOVA LINHARES em 24/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 09:47
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 09:35
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 09:35
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
20/10/2022 16:38
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de RICARDO VILANOVA LINHARES em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Portaria em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:32
Expedição de Portaria.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de RICARDO VILANOVA LINHARES em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Portaria em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 11:33
Expedição de Portaria.
-
09/02/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Portaria em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 14:16
Expedição de Portaria.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de RICARDO VILANOVA LINHARES em 26/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Portaria em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 13:29
Expedição de Portaria.
-
26/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Portaria em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:20
Expedição de Portaria.
-
22/10/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 17:51
Recebidos os autos
-
20/09/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/05/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de RICARDO VILANOVA LINHARES em 04/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Portaria em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 20:09
Expedição de Portaria.
-
29/03/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Portaria em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 18:23
Expedição de Portaria.
-
23/02/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:48
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 13:07
Recebidos os autos
-
04/12/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/08/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de RICARDO VILANOVA LINHARES em 15/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Portaria em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 17:07
Expedição de Portaria.
-
03/07/2020 14:33
Expedição de Termo.
-
01/07/2020 17:55
Recebidos os autos
-
01/07/2020 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de RICARDO VILANOVA LINHARES em 16/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 14:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2020 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/04/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 14:31
Recebidos os autos
-
26/03/2020 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2020 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/03/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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