TJDFT - 0703732-49.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 16:26
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de CENED - CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA. - ME em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido, com suporte no art. 485, II, c/c art. 332, III, ambos do NCPC.
Por conseguinte, resolvo o processo com análise do mérito.
Sem custas, sem honorários, pois não houve citação.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703732-49.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
C.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO DE OLIVEIRA MACHADO REU: CENED - CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA. - ME DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 5 de fevereiro de 2024 17:49:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/02/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:01
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/02/2024 21:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PAES MACHADO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
25/12/2023 10:58
Recebidos os autos
-
25/12/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/12/2023 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2023 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703732-49.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
C.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO DE OLIVEIRA MACHADO REU: CENED - CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA. - ME DECISÃO Visto que a decisão recorrida mencionava o fato de que deveria estar preclusa para que o feito prosseguisse, aguarde-se julgamento definitivo do AGI interposto pela parte autora.
Int.
Paranoá/DF, 7 de agosto de 2023 16:35:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/08/2023 22:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PAES MACHADO em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2023 10:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:35
Indeferido o pedido de A. C. P. M. - CPF: *41.***.*22-40 (AUTOR)
-
04/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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