TJDFT - 0719012-92.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID. 206424902 EXPEÇA-SE ordem de transferência do valor depositado na conta judicial nº 780288114 no importe de R$ 23.809,42, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para BANCO SANTANDER, AGÊNCIA 3328, CONTA CORRENTE 02053696-1, CPF *32.***.*53-53, titular THIAGO RODRIGUES BRAGA.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, tendo em vista o teor da sentença de ID. 185254737.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/09/2024 09:28
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:28
Deferido o pedido de MARCOS CESAR DA CUNHA - CPF: *72.***.*27-15 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA CUNHA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:51
Deferido o pedido de MARCOS CESAR DA CUNHA - CPF: *72.***.*27-15 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a petição de ID 19898499.
DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE, determinando ao Cartório do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal que promova o cancelamento da penhora objeto do R.11 na matrícula n° 265.400 do imóvel "APARTAMENTO Nº 1502, COM DEPÓSITO Nº 63, VAGAS DE GARAGEM NºS 190, 191 E 192, LOTE 09, QUADRA 206, PRAÇA TUIM, ÁGUAS CLARAS/DF" (ID 174386440), conforme sentença proferida ao ID 185254737, cabendo à Parte Ré realizar a baixa da constrição sobre o bem, uma vez que deu causa à presente ação.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:53
Indeferido o pedido de MARCOS CESAR DA CUNHA - CPF: *72.***.*27-15 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 09:53
Deferido o pedido de RICARDO LIMA ARAGAO - CPF: *23.***.*94-00 (EXECUTADO).
-
18/06/2024 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/05/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 14:28
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA CUNHA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ARAGAO em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ARAGAO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719012-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS CESAR DA CUNHA EXECUTADO: RICARDO LIMA ARAGAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 16 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, homologo os cálculos de ID 180275755 realizados pela Contadoria Judicial.
Ademais, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial.
Cancelo a penhora do imóvel descrito no documento de ID 143449206 (termo de penhora ao ID 144786579), cabendo à Parte Ré realizar a baixa da constrição sobre o bem, uma vez que deu causa à presente ação.
Transitado em julgado a presente, expeça-se alvará em favor da parte Executada para o levantamento da quantia depositada a maior na conta judicial 780288114 BRB (R$ 181.620,24, mais acréscimos legais).
Outrossim, observo que consta penhora no rosto destes autos oriunda do feito de n. 0717844-49.2020.8.07.0001 em desfavor do Autor (termo ao ID 150790612) na monta de R$ 384.830,28.
Diante desse cenário, transitado em julgado, determino a remessa dos valores restantes na conta judicial 780288114 BRB (R$ 238.707,00, mais acréscimos legais), para conta vinculada ao processo supramencionado, bem como remessa de ofício à 2ª Vara Cível de Brasília.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:08
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/11/2023 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:57
Outras decisões
-
23/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:49
Outras decisões
-
26/10/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA CUNHA em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:44
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/10/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:08
Outras decisões
-
11/10/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 10:39
Publicado Edital em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:52
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:50
Expedição de Edital.
-
05/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/10/2023 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Em resposta à manifestação do ilustre leiloeiro e a fim de corrigir erro material da decisão de ID 170279467, informe-se que o saldo remanescente constante do valor principal (R$ 18.227,08 – ID 163715871) e dos honorários advocatícios (R$ 35.708,81 - ID 163715889) perfazem um total de R$ 53.935,89.
Ademais, informe-se que o preço mínimo estipulado para segunda hasta será de 70% do valor da avaliação.
Intime-se com urgência a interessada PRYSCILLA CABRAL SOARES COURY por AR da designação do leilão.
Demais Partes intimadas por publicação.
Após, aguarde-se resultado da hasta.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:52
Outras decisões
-
26/09/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2023 16:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ARAGAO em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Em resposta à manifestação do ilustre leiloeiro e a fim de corrigir erro material da decisão de ID 170279467, informe-se que o saldo remanescente constante do valor principal (R$ 18.227,08 – ID 163715871) e dos honorários advocatícios (R$ 35.708,81 - ID 163715889) perfazem um total de R$ 53.935,89.
Ademais, informe-se que o preço mínimo estipulado para segunda hasta será de 70% do valor da avaliação.
Intime-se com urgência a interessada PRYSCILLA CABRAL SOARES COURY por AR da designação do leilão.
Demais Partes intimadas por publicação.
Após, aguarde-se resultado da hasta.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:30
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:30
Outras decisões
-
14/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação o(a) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr.(a) GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo(a) leiloeiro(a) designado(a).
Seguem abaixo os dados do leilão 1° PREGÃO: 17 de outubro de 2023 Horário: 15h40min. 2° PREGÃO: 20 de outubro de 2023 Horário: 15h40min.
LOCAL: www.parquedosleiloes.com.br Brasília, 01/09/2023 Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
01/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
01/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Nesta toada, CONHEÇO dos Embargos, pois tempestivos, todavia, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Sanciono o Embargante, na forma do art. 1.026, § 2º do CPC, à multa em benefício do embargado no valor de 2% sobre o valor atualizado da causa em face do caráter manifestamente protelatório do embargo.
Outrossim, ciente do agravo de instrumento interposto.
Recebido sem efeitos suspensivos ao ID 169558990.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Ademais, em razão do não adimplemento do débito, dê-se prosseguimento ao leilão do bem imóvel penhorado na decisão de ID 143939951 (APARTAMENTO Nº 1502, COM DEPÓSITO Nº 63, VAGAS DE GARAGEM NºS 190, 191 E 192, LOTE 09, QUADRA 206, PRAÇA TUIM, ÁGUAS CLARAS/DF, matrícula nº 265400, Registrado no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (ID 143449206) a fim de ser adimplido o saldo remanescente (R$ 18.227,08 – ID 163715871).
Remetam os autos ao Leiloeiro, para que se promova a alienação do imóvel em hasta pública.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/08/2023 08:59
Recebidos os autos
-
30/08/2023 08:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2023 11:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 18:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/08/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719012-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS CESAR DA CUNHA EXECUTADO: RICARDO LIMA ARAGAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 7 de agosto de 2023.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/07/2023 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 09:23
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:53
Outras decisões
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ARAGAO em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:57
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:28
Outras decisões
-
25/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 10:13
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/05/2023 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 10:15
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:15
Indeferido o pedido de RICARDO LIMA ARAGAO - CPF: *23.***.*94-00 (EXECUTADO)
-
27/04/2023 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 00:15
Publicado Edital em 27/04/2023.
-
26/04/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:33
Expedição de Edital.
-
24/04/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ARAGAO em 20/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:29
Recebidos os autos
-
27/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/03/2023 09:09
Recebidos os autos
-
23/03/2023 09:09
Outras decisões
-
21/03/2023 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:02
Expedição de Termo.
-
24/02/2023 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 01:37
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ARAGAO em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 22:02
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 19:02
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 17:51
Expedição de Termo.
-
07/12/2022 14:02
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:06
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 13:10
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:25
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:08
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 08:42
Recebidos os autos
-
16/09/2022 08:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ARAGAO em 06/09/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 12:58
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2022 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:18
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/05/2022 22:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ARAGAO em 23/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 17:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA CUNHA em 24/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
11/02/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 16:44
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2022 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2022 11:08
Recebidos os autos
-
03/02/2022 11:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
17/01/2022 11:23
Recebidos os autos
-
17/01/2022 11:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2021 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/12/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
07/12/2021 12:11
Recebidos os autos
-
07/12/2021 12:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2021 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/12/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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