TJDFT - 0708205-31.2021.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:56
Indeferido o pedido de ROGERIO DE OLIVEIRA CANTUARIA JUNIOR - CPF: *87.***.*99-87 (EXECUTADO)
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/10/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:36
Determinado o arquivamento
-
21/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/08/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de WESCLEY CARLOS GOMES DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708205-31.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESCLEY CARLOS GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: ROGERIO DE OLIVEIRA CANTUARIA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos eventualmente registrados em nome da parte executada, conforme pedido formulado pela parte credora no ID. 160507556.
Todavia, em consulta ao referido sistema, realizada nesta data, não foram encontrados veículos em nome da parte executada, consoante documento anexo à decisão.
Indefiro o pedido pesquisa de bens no Cartório de Registro de Imóveis, formulado na petição de ID 160507556.
Esclareço que em relação ao sistema E-RIDF a própria parte poderá pesquisar as informações junto aos cartórios de registro de imóveis, não sendo necessária a intervenção do Judiciário.
Ademais, nas execuções, a parte exequente é a maior interessada no deslinde do feito e no recebimento do seu crédito, razão pela qual incumbe precipuamente a ela pesquisar bens do executado passíveis de penhora, bem como de sua localização.
Intime-se, pois, a parte exequente para indicar no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento provisório.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/08/2023 08:07
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:07
Deferido em parte o pedido de WESCLEY CARLOS GOMES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*60-68 (EXEQUENTE)
-
31/05/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/05/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 19:44
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/05/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/05/2023 18:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/03/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 20:53
Recebidos os autos
-
02/03/2023 20:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
14/02/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA CANTUARIA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:18
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:18
Deferido o pedido de WESCLEY CARLOS GOMES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*60-68 (REQUERENTE).
-
24/11/2022 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
23/11/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 16:18
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:18
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
06/05/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/05/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de WESCLEY CARLOS GOMES DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 08:55
Transitado em Julgado em 25/04/2022
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA CANTUARIA JUNIOR em 25/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Sentença em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 15:28
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:28
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2022 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/03/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA CANTUARIA JUNIOR em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 10:45
Recebidos os autos
-
24/02/2022 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/02/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de WESCLEY CARLOS GOMES DOS SANTOS em 18/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/02/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
07/02/2022 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2022 00:06
Recebidos os autos
-
07/02/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2021 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2021 10:46
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:04
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
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26/11/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/11/2021 14:07
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de WESCLEY CARLOS GOMES DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 17:35
Recebidos os autos
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12/11/2021 17:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/11/2021 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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