TJDFT - 0706434-18.2021.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de SHUKRI MOHAMED HAMED em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706434-18.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHUKRI MOHAMED HAMED EXECUTADO: ARAMIS COSTA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente, intimada a indicar bens da devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, pugnou por pesquisa de bens em sistemas do judiciário, conforme petição de ID.: 187580226.
Indefiro o pedido formulado pela parte exequente, pois consubstancia ônus do credor a indicação de bens penhoráveis para a satisfação do crédito exequendo.
Como se observa, a parte credora não logrou êxito na indicação de bens da parte devedora passíveis de penhora, o que lhe incumbia, pois é a parte mais interessada na obtenção do seu crédito.
Desse modo, considerando que as tentativas de penhora de bens da parte executada restaram infrutíferas, e não houve a indicação de bens pela credora, o arquivamento dos autos é medida que se impõe.
Registre-se, por oportuno, que, nos termos do artigo 921, III, § 1º, 3º e 4º do CPC, após o decurso do prazo de 1 (um) ano começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:02
Determinado o arquivamento
-
23/02/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SHUKRI MOHAMED HAMED em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706434-18.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHUKRI MOHAMED HAMED EXECUTADO: ARAMIS COSTA CARVALHO DESPACHO A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme certidão de ID 1801202.
Intime-se, pois, a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório por inexistência de bens.
Após, conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
07/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 20:27
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:36
Deferido o pedido de SHUKRI MOHAMED HAMED - CPF: *01.***.*98-12 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706434-18.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHUKRI MOHAMED HAMED EXECUTADO: ARAMIS COSTA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos eventualmente registrados em nome da parte executada, conforme pedido formulado pela parte credora no ID. 160465542.
Todavia, em consulta ao referido sistema, realizada nesta data, não foram encontrados veículos em nome da parte executada, consoante documento anexo à decisão.
Indefiro o pedido pesquisa de bens no Cartório de Registro de Imóveis e no sistema INFOJUD, formulado na petição de ID 160465542.
Esclareço que em relação ao sistema E-RIDF a própria parte poderá pesquisar as informações junto aos cartórios de registro de imóveis, não sendo necessária a intervenção do Judiciário.
Ademais, nas execuções, a parte exequente é a maior interessada no deslinde do feito e no recebimento do seu crédito, razão pela qual incumbe precipuamente a ela pesquisar bens do executado passíveis de penhora, bem como de sua localização.
Intime-se, pois, a parte exequente para indicar no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento provisório.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/08/2023 08:07
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:07
Deferido em parte o pedido de SHUKRI MOHAMED HAMED - CPF: *01.***.*98-12 (EXEQUENTE)
-
31/05/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/05/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/05/2023 18:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/04/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:14
Recebidos os autos
-
23/03/2023 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
20/03/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ARAMIS COSTA CARVALHO em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
01/02/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 07:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:48
Deferido o pedido de SHUKRI MOHAMED HAMED - CPF: *01.***.*98-12 (REQUERENTE).
-
21/12/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/12/2022 18:25
Processo Desarquivado
-
21/12/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 12:47
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 16:36
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:36
Determinado o arquivamento
-
05/10/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/10/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de SHUKRI MOHAMED HAMED em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:24
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ARAMIS COSTA CARVALHO em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de SHUKRI MOHAMED HAMED em 21/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 10:37
Recebidos os autos
-
01/09/2022 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2022 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
31/05/2022 17:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 14:20, Juizado Especial Cível do Guará.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 14:20, Juizado Especial Cível do Guará.
-
24/02/2022 09:17
Recebidos os autos
-
24/02/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/11/2021 00:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:37
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 11:36
Recebidos os autos
-
16/11/2021 11:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 23:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/11/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2021 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2021 16:36
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
19/10/2021 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2021 02:27
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/10/2021 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 20:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2021 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2021 19:01
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2021 12:32
Recebidos os autos
-
02/09/2021 12:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/08/2021 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715438-32.2019.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Celso Iamada Matsunaga
Advogado: Jackson Rodrigo Amaral da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2019 15:26
Processo nº 0704765-56.2023.8.07.0014
Jr Joias e Acessorios LTDA
Fernando Leite de Oliveira
Advogado: Nathalia dos Santos Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 23:14
Processo nº 0702728-38.2023.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Ana Claudia Coelho da Silva Rabelo
Advogado: Renata Barbosa Ferreira Sari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 13:26
Processo nº 0706809-33.2023.8.07.0019
Juvenilson Pereira da Costa
Wanderley Serra
Advogado: Diego Lima Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2023 23:26
Processo nº 0725380-61.2023.8.07.0016
Silvania Bucar Rocha
Instituto Ares de Desenvolvimento Social...
Advogado: Maria de Fatima Gabrielle de Sousa Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 15:48