TJDFT - 0705425-31.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 22:04
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ALLAN FARIAS em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705425-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REVEL: ALLAN FARIAS CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
09/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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08/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 15:22
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de ALLAN FARIAS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 10:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:17
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705425-31.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: ALLAN FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão.
Compulsando os autos verifico que o veículo objeto da presente ação foi apreendido (ID. 219979422).
Após, o requerido, a despeito de citado pessoalmente (ID. 228311792), não purgou a mora no prazo legal e tampouco apresentou contestação.
Assim, considerando que a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem se consolidaram no patrimônio do credor fiduciário, nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei n.º 911/69, promovo baixa à restrição judicial do veículo por intermédio do sistema RENAJUD, conforme espelho anexo.
Anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Na sequência, façam os autos conclusos para sentença, haja vista que não há necessidade de dilação probatória, estando o processo maduro para julgamento (artigo 355, inciso II, do CPC).
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/04/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:26
Outras decisões
-
01/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ALLAN FARIAS em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:24
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ALLAN FARIAS em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:49
Outras decisões
-
06/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:34
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
25/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:47
Outras decisões
-
27/08/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:53
Outras decisões
-
02/08/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:06
Outras decisões
-
23/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 22:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:18
Outras decisões
-
17/07/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:46
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:46
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
27/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/06/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:02
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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